Dados do Ministério do Trabalho revelam trabalhadores registrados erroneamente como presidentes da República em empresas
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que 19 trabalhadores brasileiros possuíam vínculos ativos como presidentes e vice-presidentes da República ao final de 2024. As irregularidades, causadas por erros de preenchimento da Classificação Brasileira de Ocupações por empregadores, abrangem diversos setores e municípios
Bases de dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelam a existência de diversos vínculos empregatícios irregulares em que trabalhadores brasileiros aparecem registrados como presidentes e vice-presidentes da República. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ao final de 2024, havia 19 contratos ativos para essas funções, sendo 13 para presidente e seis para vice-presidente.
A inconsistência nos registros abrange setores variados, como indústrias de móveis, restaurantes, lavanderias, hotéis e empresas de transporte de carga. Em casos emblemáticos, como no município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, três mulheres descobriram que constavam como chefes de Estado em suas carteiras de trabalho. Uma técnica de enfermagem de 46 anos identificou que o cargo de presidente da República estava vinculado ao seu nome há mais de 24 anos.
Outros exemplos de erros cadastrais foram identificados em Apucarana (PR), onde uma mulher de 57 anos trabalhava no comércio de vestuário recebendo entre um e dois salários mínimos, mas constava como presidente da República. Em Abaetetuba (PA), uma mulher de 28 anos foi admitida em maio de 2024 com a mesma função em uma empresa hoteleira, com salário aproximado de R$ 1,5 mil.
Além dos vínculos ativos, 42 registros (40 de presidente e dois de vice) foram classificados como inativos ao término de 2024. Grande parte dessas ocorrências concentra-se em prefeituras municipais, com destaque para Canto do Buriti (PI), com 28 vínculos, e Jacareacanga (PA), com sete. Outras cidades, como Santos (SP), São Paulo (SP), Brasília (DF) e diversos municípios no Nordeste, Norte e Sul do país, também apresentam registros semelhantes.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) reforça a disparidade dos dados ao registrar 62 movimentações de admissão e desligamento para esses cargos entre 2009 e 2025, enquanto, no mesmo período, ocorreram apenas cinco movimentações reais na Presidência da República. Entre os casos, houve a contratação de um "presidente" em uma fábrica de móveis no Paraná em 2021, com remuneração de R$ 1.766,88.
A falha decorre do preenchimento incorreto da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) por parte dos empregadores. Com a digitalização dos sistemas e a implementação do eSocial, um erro de lançamento pode ser replicado automaticamente para a Receita Federal, INSS e Carteira de Trabalho Digital. A falta de treinamento técnico em setores de Recursos Humanos, especialmente em prefeituras de pequeno porte, contribui para a persistência desses equívocos.
Essas anotações indevidas podem causar prejuízos diretos aos trabalhadores, como o bloqueio do seguro-desemprego, a suspensão de benefícios sociais como o Bolsa Família e a negativa de auxílios previdenciários, já que o sistema interpreta que a pessoa possui renda e vínculo empregatício. Além disso, a situação pode gerar constrangimentos em novos processos seletivos.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a responsabilidade pelos dados é do empregador, mas que o trabalhador pode solicitar a "Atualização de Vínculos e Remunerações" via portal Meu INSS ou telefone 135. A pasta informou que a migração de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a Carteira de Trabalho Digital em 2019 expôs esses erros antigos, cometidos entre 2002 e 2019, e que a nova estrutura do eSocial reduz a probabilidade de novas ocorrências.
Juridicamente, registros fictícios não garantem direitos a verbas rescisórias ou FGTS, pois prevalece a realidade dos fatos sobre a anotação. Contudo, trabalhadores que comprovarem perdas financeiras ou a perda de vagas de emprego devido aos erros podem pleitear indenizações por danos morais na Justiça.