INSS remaneja 80 servidores para agilizar a análise de pedidos do Benefício de Prestação Continuada
O INSS remanejou 80 profissionais do Serviço de Reabilitação Profissional para a análise de pedidos do Benefício de Prestação Continuada por um período inicial de 90 dias. A medida, formalizada em 27 de maio, distribui servidores voluntários entre as superintendências regionais do país
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou o remanejamento de 80 analistas e assistentes para intensificar a análise de pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência. A medida, formalizada por portaria assinada em 27 de maio, prevê que profissionais de Serviço Social atualmente lotados no Serviço de Reabilitação Profissional — área voltada ao retorno de pessoas com incapacidade temporária ao mercado de trabalho — passem a atuar na realização de Avaliações Sociais.
A adequação funcional terá validade inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45. A redistribuição dos servidores ocorrerá nas superintendências regionais, com a alocação de 30 profissionais no Nordeste, 13 no Norte/Centro-Oeste, 13 no Sudeste II, 12 no Sudeste I, 7 no Sudeste III e 5 na região Sul. A adesão ao remanejamento é voluntária, priorizando servidores com perfil para atendimento remoto, aqueles que já integram o Programa de Gerenciamento de Benefícios e profissionais que não dividam suas funções entre o Serviço Social e a Reabilitação Profissional.
A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) questiona a estratégia, argumentando que o deslocamento interno fragiliza o serviço de reabilitação profissional e deixa desassistidas as pessoas que buscam retornar ao trabalho. A entidade defende que a redução das filas do órgão depende da ampliação da força de trabalho e do fortalecimento dos serviços, e não da migração de servidores entre setores, comprometendo-se a cobrar do governo federal a recomposição estrutural do quadro de funcionários.
Paralelamente, entrou em vigor na última terça-feira (2) uma norma que institui um período de transição entre o Bolsa Família e o BPC. A regra permite que o beneficiário do programa de transferência de renda mantenha o auxílio até que a análise do pedido de BPC seja finalizada, mesmo que a renda familiar supere o limite permitido para o Bolsa Família durante esse processo.
Para a concessão do BPC, o governo exige que o requerente resida no Brasil, esteja inscrito no Cadastro Único com os dados de todos os familiares atualizados e possua registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no Título de Eleitor ou na base da Polícia Federal. Além disso, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência comprovada via avaliação biopsicossocial, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.