INSS torna cadastro biométrico obrigatório para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais
O INSS tornou obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, utilizando dados da CIN, Título Eleitoral ou CNH. A medida prevê isenções para solicitantes de pensão por morte, salário-maternidade, benefícios por incapacidade, pessoas acima de 80 anos, migrantes, refugiados, residentes no exterior e cidadãos com limitações de saúde ou de acesso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expandiu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), visa validar a identidade dos beneficiários para evitar que terceiros recebam valores indevidamente. A exigência, que já vigorava para os pedidos de BPC-Loas desde 1º de setembro de 2024, passa agora a ser um requisito geral de confirmação.
Para a efetivação do pedido, o requerente deve possuir registro biométrico em bases oficiais do governo, sendo aceitos os dados da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A portaria estabelece exceções específicas para a apresentação da biometria. Estão isentos os solicitantes de pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. Também ficam dispensados cidadãos com mais de 80 anos, desde que apresentem documento com foto ou confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A dispensa abrange ainda migrantes, refugiados ou apátridas que possuam a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou protocolos de solicitação de refúgio e reconhecimento de apátrida. Residentes no exterior também estão isentos, mediante a apresentação de declaração de residência com Apostila de Haia, declaração consular, acordo internacional de previdência ou requerimento via organismo de ligação.
A regra prevê a isenção para pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivos de saúde ou deficiência por mais de 30 dias, condicionada à entrega de atestado médico emitido nos últimos 30 dias que comprove a limitação e o prazo. Por fim, quem reside em localidades de difícil acesso pode ser dispensado da biometria ao apresentar declaração no CadÚnico, atestado de residência firmado por autoridade judicial ou policial, contrato de locação, comprovantes de consumo (luz, água, gás ou telefone) emitidos nos últimos 30 dias ou notificações e recibos do Imposto de Renda do exercício atual ou anterior.