Clima

INMET emite alerta de perigo potencial para chuvas intensas no Nordeste

23 de Maio de 2026 às 05:01

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu um alerta de "Perigo Potencial" para a ocorrência de chuvas intensas em diversas regiões do Nordeste. O aviso indica que a instabilidade atmosférica deve provocar precipitações entre 20 e 30 mm por hora, podendo atingir um acumulado de até 50 mm por dia, acompanhadas de ventos fortes com velocidades variando entre 40 e 60 km/h.

As áreas afetadas abrangem o Leste e o Agreste de Sergipe e Alagoas, além do Nordeste da Bahia. O período de vigência

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu um alerta de "Perigo Potencial" para a ocorrência de chuvas intensas em diversas regiões do Nordeste. O aviso indica que a instabilidade atmosférica deve provocar precipitações entre 20 e 30 mm por hora, podendo atingir um acumulado de até 50 mm por dia, acompanhadas de ventos fortes com velocidades variando entre 40 e 60 km/h.

As áreas afetadas abrangem o Leste e o Agreste de Sergipe e Alagoas, além do Nordeste da Bahia. O período de vigência do alerta começa às 12h10 do dia 22 de maio de 2026 e se estende até as 13h do dia seguinte, 23 de maio.

De acordo com a descrição técnica, a população deve estar atenta a possíveis impactos, embora o risco seja considerado baixo. Entre as consequências esperadas estão a ocorrência de alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores, descargas elétricas e a possibilidade de interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Como medida de prevenção, recomenda-se que os moradores das regiões citadas evitem áreas propensas a alagamentos e se protejam de descargas elétricas, buscando abrigo seguro durante as tempestades. A orientação é também redobrar a atenção ao trafegar por vias com árvores, devido ao risco de queda de galhos provocado pelos ventos intensos.

Áreas afetadas:
Aviso para as Áreas: Leste Sergipano, Leste Alagoano, Agreste Sergipano, Agreste Alagoano, Nordeste Baiano

Gráfico do INMET: https://avisos.inmet.gov.br/54461

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