ANP autua 21 empresas por indícios de elevação abusiva de preços de combustíveis
A ANP lavrou 21 autos de infração por elevação abusiva de preços após 2.111 fiscalizações em distribuidoras e postos entre 9 de março e 3 de junho. As penalidades atingiram 16 distribuidoras e cinco revendas de GLP em seis estados e no Distrito Federal. A agência prevê realizar 3 mil vistorias entre julho e setembro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emitiu 21 autos de infração por indícios de elevação abusiva de preços após realizar 2.111 fiscalizações em distribuidoras, transportadoras e postos de combustíveis entre 9 de março e 3 de junho. O volume de autuações corresponde a 1% do total de vistorias efetuadas no período.
As penalidades foram aplicadas a 16 distribuidoras situadas no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, além de cinco revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) localizadas no Pará e no Ceará.
Para identificar as irregularidades, a agência utiliza vistorias presenciais e remotas, cruzando as notas fiscais de aquisição dos produtos com os valores de venda ao consumidor. Quando há indícios de abusividade, as empresas são notificadas para apresentar documentação complementar, com a garantia de ampla defesa.
A intensificação do monitoramento, aprovada pela diretoria da ANP nesta sexta-feira (12), prevê a realização de 3 mil vistorias entre julho e setembro, um aumento de 40% em relação ao trimestre anterior. O plano combina ações educativas, coercitivas e ostensivas para conter práticas oportunistas no mercado.
Essa estratégia de fiscalização, fundamentada na Medida Provisória 1.340/2026, integra um conjunto de ações governamentais para evitar choques de preços nos derivados, motivados pela instabilidade no cenário global e conflitos no Oriente Médio.
Como medida complementar, o governo implementou subvenções para evitar que produtores e importadores repassem custos aos consumidores. Atualmente, o reembolso é de R$ 1,12 por litro de diesel e R$ 0,44 por litro de gasolina. Tais subsídios possuem prazos determinados e passam por reavaliações periódicas.