ANS define teto de 5,11% para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares
A ANS definiu teto de 5,11% para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. A medida atinge 7,7 milhões de beneficiários com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adequados à Lei dos Planos de Saúde
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, nesta sexta-feira (29), um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde nos contratos individuais e familiares. Este é o menor índice autorizado pelo órgão desde 2021, período em que a pandemia de Covid-19 provocou reajustes negativos. A medida impacta 7,7 milhões de beneficiários, o que representa 14,5% do total de usuários de assistência médica no Brasil, e contempla contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adequados à Lei dos Planos de Saúde.
O limite não se estende aos planos coletivos empresariais ou por adesão, cujos reajustes são negociados livremente entre operadoras e contratantes. Atualmente, a ANS observa que os planos individuais detêm uma fatia reduzida do mercado, com a maioria dos beneficiários vinculada a modalidades coletivas.
A definição do percentual baseia-se em uma metodologia implementada em 2019, que cruza a inflação oficial com a evolução das despesas assistenciais, considerando a frequência de uso de exames, consultas e internações. O objetivo é impedir o repasse automático de custos e exigir ganhos de eficiência das operadoras. Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, pontuou que a medida visa conciliar a viabilidade financeira do setor com a capacidade financeira das famílias.
A decisão ocorre enquanto os custos assistenciais por beneficiário cresceram 8,32% em 2025 em relação ao ano anterior. Esse aumento é atribuído ao encarecimento de insumos e serviços, ao envelhecimento da população, à maior utilização dos planos e à inclusão de novas tecnologias e procedimentos no rol de cobertura obrigatória.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) contestou o índice, argumentando que o teto ignora a alta dos custos médico-hospitalares, a judicialização da saúde e a crescente demanda pelos serviços.
A aplicação do reajuste ocorre no mês de aniversário de cada contrato. Para os planos com vencimento em maio e junho, a cobrança poderá ser efetuada em julho ou agosto, com retroação à data de aniversário. Cabe ao consumidor monitorar se a operadora respeitou o limite de 5,11% e as normas de cobrança da agência.