Apenas 5% das empresas brasileiras pretendem manter a jornada normal durante jogos da seleção
Pesquisa da Catho com 420 organizações indica que apenas 5% das empresas brasileiras manterão a jornada normal durante os jogos da seleção. Para lidar com o impacto da Copa, 26% das companhias transmitirão as partidas no trabalho e 24% liberarão os funcionários antecipadamente. A legislação trabalhista não prevê folgas obrigatórias, dependendo a flexibilização da decisão do empregador
Apenas 5% das empresas brasileiras pretendem manter a jornada de trabalho normal durante as partidas da seleção brasileira, conforme levantamento da Catho realizado com 420 organizações. O estudo indica que a Copa do Mundo impacta a rotina corporativa de 76% das companhias, sendo que 60% delas registram a coincidência entre o horário dos jogos e o expediente, especialmente em setores de operação noturna, como varejo, alimentação, shoppings, supermercados, padarias e prestação de serviços.
Para lidar com esse cenário, 26% das empresas optaram por transmitir as partidas no ambiente de trabalho, enquanto 24% planejam liberar os colaboradores antes do início dos jogos. A tendência, segundo a diretoria de RH da Redarbor Brasil, é a busca por um equilíbrio entre a produtividade e a experiência do funcionário em eventos de interesse coletivo.
Apesar da flexibilização comum, a legislação trabalhista não estabelece folgas obrigatórias ou feriados para dias de jogos da Copa. A jornada normal de trabalho permanece vigente, e qualquer liberação, redução de horário ou flexibilidade depende exclusivamente da decisão do empregador.
Quando a empresa decide dispensar o colaborador sem desconto no salário, a folga é classificada como remunerada. No entanto, a compensação dessas horas pode ser exigida, desde que acordada previamente e respeitando os limites legais. De acordo com o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, essa compensação pode ocorrer em um prazo de até um ano, mediante acordo individual (verbal ou escrito) ou coletivo.
A ausência não negociada do trabalhador em dias de jogo é tratada como falta injustificada, sujeitando o profissional a descontos salariais, perda do descanso semanal remunerado, advertências ou suspensões em caso de reincidência. Embora não configure motivo automático para justa causa, a falta sem aviso prévio é passível de punição. Da mesma forma, assistir aos jogos no ambiente de trabalho sem a devida autorização pode ser interpretado como indisciplina.
Para setores essenciais ou regimes de escala, como segurança, transporte, saúde e atendimento ao público, as regras costumam ser mais rígidas, prevalecendo acordos individuais baseados nas condições operacionais de cada equipe.
O primeiro jogo do Brasil em dia útil ocorre nesta sexta-feira (19). A seleção terá mais um confronto da fase de grupos em dia útil, ambos no horário de Brasília. Caso a equipe avance no torneio, novas partidas poderão coincidir com o horário de trabalho.