Banco Central endurece normas de segurança financeira para empresas de criptomoedas a partir de 2027
O Banco Central endureceu as normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais, exigindo a partir de 2027 segurança financeira similar à de corretoras de valores. As empresas deverão manter capital mínimo, gerenciar riscos e divulgar dados operacionais, sendo classificadas como instituições do Tipo 3. A transição para o Segmento 4 da regulação bancária ocorrerá até junho de 2028
O Banco Central aprovou, nesta quarta-feira (1º), o endurecimento das normas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que operam com criptomoedas e ativos digitais. A partir de 2027, essas instituições deverão adotar exigências de segurança financeira equivalentes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A partir de 1º de janeiro, serão obrigadas a implementar regras prudenciais para assegurar a estabilidade financeira e mitigar riscos ao sistema e aos clientes. O novo regramento impõe a manutenção de capital mínimo para cobertura de perdas, a adoção de políticas de gerenciamento de riscos e a divulgação periódica de dados operacionais e financeiros.
Com a medida, as SPSAVs e seus respectivos grupos econômicos passam a ser classificadas como instituições do Tipo 3. Essa categoria segue a premissa de que atividades com riscos similares devem possuir o mesmo nível de regulação, alinhando o setor de ativos digitais ao modelo de supervisão de outras instituições financeiras.
A transição ocorrerá de forma gradual, com o enquadramento dessas empresas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte da organização. O S4 exige um conjunto de regras prudenciais mais robusto. Paralelamente, o Banco Central proibiu que instituições do Segmento 5 (S5), voltadas a empresas de menor porte com regimes simplificados, prestem serviços de ativos virtuais, sob a justificativa de que tais atividades demandam controles de risco incompatíveis com a categoria S5.
As SPSAVs, categoria criada pela Lei 14.478 de 2022 e regulada pelo Banco Central conforme decreto federal de 2023, são autorizadas a realizar a custódia, a intermediação de compra e venda e transferências de tokens e criptomoedas.
Este endurecimento integra um processo amplo de regulamentação do setor no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central estabeleceu as normas iniciais de governança, funcionamento e combate à lavagem de dinheiro para as SPSAVs. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as plataformas de criptoativos seguissem padrões de instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de sigilo bancário sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105. Em maio, foi implementada a exigência de auditoria independente para as empresas do segmento.