Bancos e B3 suspendem atividades presenciais e negociações nesta quinta-feira devido ao Corpus Christi
Bancos e a B3 suspendem atividades presenciais e negociações nesta quinta-feira (4), devido ao Corpus Christi. O Tesouro Direto não processará operações e agências bancárias fecham, mantendo-se ativos os canais digitais. O funcionamento normal retorna na sexta-feira (5)

O mercado financeiro e as instituições bancárias suspendem as atividades presenciais e de negociação nesta quinta-feira (4), em razão do Corpus Christi. A paralisação na B3 abrange os segmentos de renda variável, renda fixa privada, ETFs, BDRs, derivativos listados e empréstimo de ativos. Além da suspensão das negociações, ficam interrompidos os processos de registro de operações, compensação, liquidação, movimentação de garantias e as atividades da Central Depositária, tanto para os segmentos listados quanto de balcão organizado.
A interrupção operacional se estende a títulos do agronegócio, operações compromissadas, empréstimo de títulos públicos federais com contraparte central e movimentações de ativos na Central Depositária de Renda Variável da B3. Paralelamente, o Tesouro Direto não processará negociações nem confirmações de investimentos no dia 4, impossibilitando a compra ou venda de títulos públicos.
No setor bancário, as agências não terão expediente ao público, embora os canais digitais, como internet banking, aplicativos e caixas eletrônicos, permaneçam disponíveis para transferências, Pix e pagamentos. Contas de consumo e carnês com vencimento na data podem ser quitados no dia útil seguinte sem a incidência de acréscimos.
O funcionamento normal de bancos e da B3 será retomado nesta sexta-feira (5), com o atendimento presencial nas agências bancárias ocorrendo entre 10h e 16h.
Do ponto de vista legal, o Corpus Christi é classificado como ponto facultativo no calendário federal, não sendo um feriado nacional. A data é feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme a Lei 11.002/2025, e feriado municipal em diversas capitais, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Manaus, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, São Luís, Teresina, Natal, Boa Vista, Florianópolis, Aracaju, Vitória, Macapá e Maceió. Nas localidades onde a data é oficialmente feriado, o trabalhador convocado ao serviço tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro. Onde vigora o ponto facultativo, a dispensa do trabalho fica a critério do empregador ou de acordos coletivos.