Bancos têm até terça-feira para transferir recursos de contas esquecidas ao Fundo Garantidor de Operações
Instituições financeiras devem transferir até terça-feira (12) recursos esquecidos em contas ao Fundo Garantidor de Operações para o Novo Desenrola Brasil. O Banco Central registra R$ 10,57 bilhões nesses valores, com estimativa de que até R$ 8 bilhões integrem o programa de renegociação de dívidas. Titulares poderão contestar as transferências em até 30 dias após a publicação de edital do Ministério da Fazenda

Bancos e instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) os recursos esquecidos em contas bancárias. A medida, regulamentada pela portaria normativa MF nº 1.243/2026 do Ministério da Fazenda, integra a estrutura do Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0). O prazo de cinco dias úteis para a remessa dos valores começou a contar a partir da publicação da norma em 5 de maio.
Atualmente, o Banco Central registra R$ 10,57 bilhões em valores a receber, dos quais R$ 8,13 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,43 bilhões a pessoas jurídicas. O governo federal estima que entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões desse montante sejam direcionados ao programa de renegociação de dívidas.
Dentro do FGO, 10% do valor transferido ficará reservado para eventuais devoluções aos titulares, enquanto ao menos R$ 5 bilhões serão aplicados na cobertura de risco de operações renegociadas, visando a redução da inadimplência e a ampliação da oferta de crédito.
Após a conclusão das transferências, o Ministério da Fazenda publicará um edital detalhando a instituição responsável, a agência, o número da conta e o montante enviado ao fundo. A partir dessa publicação, os titulares terão 30 dias corridos para contestar a transferência e solicitar a restituição do dinheiro. Caso o pedido seja feito nesse intervalo, o FGO devolverá os recursos aos bancos em até 15 dias úteis para o ressarcimento ao cliente, com correção pelo IPCA-15 desde a data da transferência até o mês anterior ao pagamento. Valores não reclamados após o prazo de contestação integrarão definitivamente o patrimônio do FGO.
O Desenrola 2.0 abrange dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, crédito rotativo e Fies. As regras estabelecem descontos obrigatórios para as instituições financeiras: débitos de cheque especial e cartão rotativo com atraso entre 361 e 720 dias podem ter abatimentos de até 90%. Para crédito pessoal e cartão parcelado, as reduções podem chegar a 80% nas faixas de maior inadimplência.
O programa também permite a utilização do FGTS para a quitação de dívidas com atraso entre 90 dias e dois anos, sendo elegíveis pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. O limite de uso do fundo é de R$ 1 mil ou 20% do saldo, prevalecendo o maior valor. As renegociações terão prazo máximo de pagamento de 48 meses e teto de juros de 1,99% ao mês.
A consulta de valores esquecidos permanece disponível via Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central, mediante CPF e data de nascimento (ou CNPJ e data de abertura), com acesso via conta Gov.br níveis prata ou ouro. O Banco Central recomenda a verificação de quantias vinculadas a consórcios, cooperativas, tarifas indevidas e contas encerradas.