Beneficiários do Bolsa Família podem manter o auxílio enquanto aguardam a análise do BPC
Beneficiários do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem manter o auxílio até a conclusão da análise do novo pedido. A medida, acordada entre órgãos federais, prevê o desligamento do programa de transferência de renda apenas após a concessão do BPC
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Desde a última terça-feira (2), beneficiários do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem permanecer no programa de transferência de renda até a conclusão da análise do novo pedido. O desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas ao final do processo, condicionado à concessão do BPC.
A medida estabelece um período de transição entre os dois auxílios, permitindo que a análise do BPC prossiga mesmo que a renda familiar supere o limite permitido devido ao recebimento do Bolsa Família. A regra é fruto de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, após a alteração na lei que mudou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a incluir valores do Bolsa Família para evitar o acúmulo de benefícios.
Para ter direito ao BPC, o solicitante deve residir no Brasil, estar inscrito no Cadastro Único com CPF de todos os familiares atualizado e possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou na base da Polícia Federal. Além disso, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
Embora a maioria dos rendimentos seja agora contabilizada no cálculo da renda familiar, permanececem excluídos: bolsas de estágio supervisionado, contratos de aprendizagem, auxílios financeiros temporários ou indenizações por rompimento de barragem, BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência (limitado a um por membro), e o auxílio-inclusão com a respectiva remuneração, quando usados para manter o BPC de outro integrante do grupo familiar.
O processo de requerimento do BPC agora conta com uma declaração onde o solicitante informa ser o responsável familiar do Bolsa Família e autoriza a saída voluntária do programa caso este seja o único motivo para a negativa do pedido. Ao identificar pedidos que ultrapassam o limite de renda, o INSS verifica se há recebimento do Bolsa Família e, mediante a declaração assinada, realiza uma segunda avaliação desconsiderando esses valores. Se a renda for enquadrada no limite após esse ajuste, o pedido segue para a análise dos demais critérios. Com a aprovação final, o INSS notifica o Ministério do Desenvolvimento Social para interromper o pagamento do Bolsa Família.