Brasil aumenta teor obrigatório de etanol na gasolina para reduzir importação de combustíveis fósseis
O Conselho Nacional de Política Energética elevou para 32% o teor de etanol anidro na gasolina por 180 dias. A medida visa reduzir em 900 milhões de litros a importação anual de gasolina. O órgão também definiu novas diretrizes de fiscalização contra a adulteração de combustíveis

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elevou, nesta terça-feira (14), o teor obrigatório de etanol anidro na mistura da gasolina de 30% para 32%. A medida tem validade de 180 dias, com previsão de prorrogação, e busca diminuir a necessidade de importação de combustíveis fósseis.
Com a implementação da mistura E32, o Ministério de Minas e Energia estima que o Brasil deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina anualmente. A decisão responde à volatilidade do abastecimento global e à instabilidade do mercado internacional de petróleo.
Viabilidade técnica e expansão
A alteração foi fundamentada em testes do Instituto Mauá de Tecnologia, que comprovaram a viabilidade da nova proporção em motocicletas e veículos leves. Os estudos indicaram que o desempenho e o consumo não são prejudicados, inclusive em motores que não possuem tecnologia flex.
Paralelamente, o governo realiza avaliações sobre a possibilidade de elevar o teor para 35% (E35). O foco atual dessas análises é monitorar a durabilidade dos componentes automotivos e os impactos do uso desse combustível a longo prazo.
Combate a fraudes e fiscalização
O CNPE também definiu novas diretrizes para enfrentar a adulteração de combustíveis. A resolução, que aguarda publicação, estabelece que as ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são de interesse da Política Energética Nacional, visando a segurança do abastecimento, a concorrência e a proteção do consumidor.
Para viabilizar o monitoramento, a norma prevê:
- Coordenação institucional: Integração entre Procons, polícias, órgãos fazendários, Ministérios Públicos e Inmetro.
- Rastreabilidade: Implementação de escrituração eletrônica certificada para as operações comerciais de postos revendedores.
- Controle de qualidade: Ampliação da capacidade laboratorial da ANP para assegurar a conformidade dos produtos.