Economia

Cadastro eleitoral permanece fechado até 2 de novembro para organização das eleições de 2026

13 de Maio de 2026 às 12:03

O cadastro eleitoral está suspenso até 2 de novembro para a organização das eleições de 2026. O atendimento nos cartórios será retomado em 3 de novembro, permitindo a regularização de títulos e atualizações cadastrais

Cadastro eleitoral permanece fechado até 2 de novembro para organização das eleições de 2026
Urna Eletrônica. Foto: Divulgação

O cadastro eleitoral permanece fechado até 2 de novembro, impedindo a emissão de novos títulos, transferências de domicílio, atualizações cadastrais, coleta de biometria ou a regularização de pendências. A suspensão desses serviços, fundamentada na lei nº 9.504/1997, ocorre para que a Justiça Eleitoral concentre a organização dos pleitos de 2026, com o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. O prazo para regularização havia se encerrado em 6 de maio, e o atendimento normal nos cartórios será retomado apenas em 3 de novembro.

Eleitores que perderam a data limite enfrentam restrições legais, como a impossibilidade de votar e se candidatar, além de impedimentos para tomar posse em concursos públicos, emitir passaportes e renovar matrículas em instituições públicas de ensino. A irregularidade, que pode ser causada por multas pendentes ou falta de justificativa, difere do cancelamento, que acontece quando o cidadão deixa de votar em três eleições consecutivas sem a devida regularização. Vale ressaltar que cada turno é contabilizado individualmente.

A situação irregular também pode impactar atos que exijam a certidão de quitação eleitoral em conjunto com documentos civis e fiscais, inclusive aqueles que dependem da regularidade perante o serviço militar. No entanto, a restrição não impede a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal.

Para quem precisa comprovar a impossibilidade temporária de regularização para garantir direitos civis e administrativos, a Justiça Eleitoral disponibiliza a certidão circunstanciada. O documento, que deve ser solicitado presencialmente em um cartório eleitoral mediante apresentação de documento oficial com foto, possui valor de certidão de quitação, embora não autorize o voto nas eleições deste ano.

A verificação da situação do título pode ser feita pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE — informando CPF ou número do título — ou pelo aplicativo e-Título, após o login com dados pessoais.

A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro, será possível atualizar dados, alterar o local de votação e realizar a coleta biométrica. Para regularizar títulos cancelados por ausência nas urnas, será necessário apresentar comprovante de residência, documentação de identificação e quitar as multas. No caso de suspensão de direitos políticos, a Justiça Eleitoral exige a comprovação da extinção ou cumprimento da pena, além do pagamento de eventuais multas criminais.

Com informações de InvestNews

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