Economia

Cirurgias plásticas com finalidade terapêutica podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda 2026

08 de Maio de 2026 às 23:42

Gastos com cirurgias plásticas terapêuticas podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda 2026 por quem utiliza o modelo completo de declaração. O benefício exige a comprovação de pagamentos a médicos ou dentistas habilitados e a guarda de documentos por cinco anos. A dedução não se aplica a intervenções puramente estéticas

Cirurgias plásticas com finalidade terapêutica podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda 2026
Crédito: Stokkete

Gastos com cirurgias plásticas podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda 2026, desde que o procedimento possua finalidade terapêutica, vinculada à saúde física ou mental do contribuinte. A Receita Federal não estabelece um teto de valor para a dedução, condicionando o benefício à comprovação dos pagamentos e à execução do serviço por médicos ou dentistas habilitados em ambientes adequados, como clínicas e hospitais.

A dedução é vedada para intervenções puramente estéticas, sem indicação clínica, ou quando realizadas por profissionais que não sejam da área médica, como esteticistas. O benefício fiscal é exclusivo para quem utiliza o modelo completo de declaração via Programa Gerador de Declaração (PGD).

Para registrar a despesa, o contribuinte deve acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código correspondente ao profissional — como o código 10 para médicos no Brasil — e informar o CPF ou CNPJ do prestador, o valor pago e se o gasto refere-se ao titular ou a um dependente.

A documentação comprobatória, que inclui notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência, Pix ou relatórios de reembolso de planos de saúde, deve ser arquivada por cinco anos. Essa medida é necessária devido ao cruzamento eletrônico de dados realizado pelo Fisco para verificar a consistência das informações.

Além de cirurgias plásticas, a legislação permite a dedução de consultas médicas, odontológicas e psicológicas, exames, internações, planos de saúde, partos e tratamentos no exterior. Itens integrados à conta hospitalar, como instrumentação cirúrgica e próteses de silicone, também são aceitos.

Por outro lado, a Receita Federal exclui a dedução de gastos com medicamentos comprados em farmácias, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos, vacinas, academias, massagistas e cuidadores fora do ambiente hospitalar, além de despesas com transporte e hospedagem para tratamentos.

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