Cirurgias plásticas com finalidade terapêutica podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda 2026
Gastos com cirurgias plásticas terapêuticas podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda 2026 por quem utiliza o modelo completo de declaração. O benefício exige a comprovação de pagamentos a médicos ou dentistas habilitados e a guarda de documentos por cinco anos. A dedução não se aplica a intervenções puramente estéticas

Gastos com cirurgias plásticas podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda 2026, desde que o procedimento possua finalidade terapêutica, vinculada à saúde física ou mental do contribuinte. A Receita Federal não estabelece um teto de valor para a dedução, condicionando o benefício à comprovação dos pagamentos e à execução do serviço por médicos ou dentistas habilitados em ambientes adequados, como clínicas e hospitais.
A dedução é vedada para intervenções puramente estéticas, sem indicação clínica, ou quando realizadas por profissionais que não sejam da área médica, como esteticistas. O benefício fiscal é exclusivo para quem utiliza o modelo completo de declaração via Programa Gerador de Declaração (PGD).
Para registrar a despesa, o contribuinte deve acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código correspondente ao profissional — como o código 10 para médicos no Brasil — e informar o CPF ou CNPJ do prestador, o valor pago e se o gasto refere-se ao titular ou a um dependente.
A documentação comprobatória, que inclui notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência, Pix ou relatórios de reembolso de planos de saúde, deve ser arquivada por cinco anos. Essa medida é necessária devido ao cruzamento eletrônico de dados realizado pelo Fisco para verificar a consistência das informações.
Além de cirurgias plásticas, a legislação permite a dedução de consultas médicas, odontológicas e psicológicas, exames, internações, planos de saúde, partos e tratamentos no exterior. Itens integrados à conta hospitalar, como instrumentação cirúrgica e próteses de silicone, também são aceitos.
Por outro lado, a Receita Federal exclui a dedução de gastos com medicamentos comprados em farmácias, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos, vacinas, academias, massagistas e cuidadores fora do ambiente hospitalar, além de despesas com transporte e hospedagem para tratamentos.