CMN regulamenta bloqueio de contas e transações de operadores de apostas que atuem sem autorização
O Conselho Monetário Nacional regulamentou o bloqueio de contas e a interrupção de transações de operadores de apostas sem autorização legal. A medida ocorre após a Secretaria de Prêmios e Apostas notificar instituições financeiras sobre atividades irregulares. Os valores podem ser convertidos em depósito judicial ou transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a norma que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem a devida autorização legal. A medida, que abrange pessoas físicas e jurídicas, visa restringir a movimentação de recursos no sistema financeiro por empresas e sites irregulares enquanto tramitam processos judiciais ou administrativos.
O fluxo operacional inicia-se com a identificação de uma atividade irregular pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Após a emissão de um auto de constatação, a secretaria notifica as instituições de pagamento e bancos, que devem, então, bloquear contas de registro, de poupança, de depósito à vista e de pagamento pré-pagas vinculadas aos operadores. Além da indisponibilidade dos valores já depositados, as instituições financeiras ficam proibidas de processar novas transações destinadas a essas contas, direta ou indiretamente, desde que relacionadas à atividade clandestina.
A liberação dos ativos poderá ocorrer caso uma decisão administrativa final descaracterize a irregularidade do titular ou mediante a conversão dos valores em depósito judicial. Contudo, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as contas serão encerradas e o montante será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A regulamentação do CMN — composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti — detalha as diretrizes do Decreto nº 13.033/2026 e do dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A norma complementa o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, definindo as atribuições da SPA e as obrigações das instituições financeiras no combate aos operadores clandestinos.