CMN regulamenta diretrizes para a operação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes
O Conselho Monetário Nacional regulamentou as diretrizes do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026. O primeiro oferece crédito com juros de até 11,19% ao ano, enquanto o segundo prevê até R$ 3 bilhões para renegociação de dívidas. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes repassadores dos recursos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, nesta sexta-feira (3), as diretrizes para a operação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, programas instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026 para expandir a oferta de crédito. As resoluções detalham as taxas de juros, os prazos de amortização, a origem dos recursos e a atuação dos agentes financeiros.
No Fies Empreendedor, destinado a beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil que mantenham seus pagamentos em dia, a taxa de juros máxima é de 11,19% ao ano. Esse índice divide-se em 8,94% para a remuneração das instituições financeiras e 2,06% para a remuneração dos recursos da União. Operada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, a linha de crédito atende pessoas físicas para atividades empreendedoras, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de seis meses, e pessoas jurídicas para capital de giro, com prazo de até 96 meses e carência de 12 meses. Em ambos os casos, a capitalização de juros é vedada durante o período de carência. Os critérios específicos de acesso serão estabelecidos posteriormente via portaria do Ministério da Fazenda.
Já o Desenrola Adimplentes foca na renegociação de dívidas de cidadãos sem vínculo empregatício formal ou benefícios previdenciários. Para viabilizar a medida, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária. A estrutura financeira do programa prevê que 70% dos recursos sejam provenientes da União, remunerados a 1% ao ano, e 30% aportados por bancos públicos, com remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes repassadores para as instituições participantes, que deverão devolver os recursos públicos com remuneração de 1,25% ao ano. Quando a renegociação for feita diretamente por esses dois bancos públicos, a remuneração cai para 0,5% ao ano em razão da menor carga de custos operacionais.