Comitê Gestor define teto de juros de 1,99% ao mês para o Crédito do Trabalhador
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado fixou o teto de juros em 1,99% ao mês para o Crédito do Trabalhador. A norma permite o uso de saldos do FGTS e verbas rescisórias como garantia em empréstimos com desconto em folha. As propostas ficam disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e em aplicativos bancários
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado estabeleceu, nesta sexta-feira (26), o teto de juros em 1,99% ao mês para o Crédito do Trabalhador. A medida regulamenta o uso de recursos do FGTS e verbas rescisórias como garantia em empréstimos consignados para profissionais com carteira assinada, modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal, respeitando a margem consignável prevista em lei.
Com a nova regulamentação, o trabalhador pode facultativamente comprometer até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa e 35% de verbas rescisórias, incluindo 13º salário, férias proporcionais e saldo de salário. Esses valores servem como lastro para a operação e não configuram saque automático, permanecendo na conta vinculada até que ocorra a demissão sem justa causa, momento em que o banco poderá utilizar os recursos para abater ou quitar a dívida.
Anteriormente, a interrupção do vínculo empregatício suspendia os descontos em folha, mantendo a dívida ativa até que houvesse a contratação em um novo emprego formal. Agora, a autorização do uso de garantias permite a liquidação do saldo devedor no momento do desligamento.
O acesso às propostas de instituições financeiras habilitadas ocorre via Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza a consulta de informações. A funcionalidade também será disponibilizada nos aplicativos bancários conforme a adesão das instituições ao sistema.
As condições de crédito variam conforme a via de contratação: operações realizadas pela Carteira de Trabalho Digital exigem que o banco apresente propostas com valor correspondente a 100% da garantia oferecida. Já nas contratações via aplicativos bancários, a proposta deve corresponder a 50% da garantia. A taxa efetiva final será definida por cada banco, considerando o perfil do cliente, histórico de crédito, tempo de trabalho e o valor da garantia.
Apesar da regulamentação, entidades alertam para o risco de o trabalhador comprometer verbas essenciais de demissão para a quitação de empréstimos.