Economia

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 podem regularizar a situação com multa

30 de Maio de 2026 às 09:21

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 podem regularizar a situação via PGD, portal Meu Imposto de Renda ou aplicativo. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. A pendência pode alterar o status do CPF para "pendente de regularização

Contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2026 podem regularizar a situação com multa
Ilustração: João Brito

A entrega do Imposto de Renda 2026 encerrou-se na última sexta-feira (29), mas contribuintes obrigados que perderam o prazo podem regularizar a situação junto à Receita Federal. O atraso implica a aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, incidindo inclusive sobre declarações sem imposto a pagar. Para os demais casos, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com teto de 20% do valor apurado. A contagem do encargo inicia-se no dia seguinte ao término do prazo regular.

Além da sanção financeira, o CPF do contribuinte pode assumir o status de “pendente de regularização”. De acordo com o Fisco, essa condição serve como um alerta para a regularização da pendência e não resulta em bloqueio automático do documento, impedimento de direitos, prisão ou congelamento de contas bancárias. A Receita Federal esclarece que não possui competência legal para bloquear contas bancárias apenas pela ausência da declaração e que o atraso na entrega não configura crime.

A regularização ocorre por meio do envio da declaração via Programa Gerador da Declaração (PGD), plataforma Meu Imposto de Renda ou aplicativo oficial. O processo envolve o preenchimento dos dados do ano-calendário 2025, a conferência de bens, rendimentos, dívidas e dependentes, seguida da emissão e pagamento da multa. O envio é essencial para que a Receita processe a declaração e, em casos de direito à restituição, o contribuinte possa ingressar na fila de pagamentos.

A obrigatoriedade de entrega em 2026 abrange quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens, teve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tornou-se residente no Brasil ou teve aplicações e estruturas financeiras no exterior.

No mercado financeiro, a regra incluiu quem realizou operações na bolsa de valores com vendas totais anuais acima de R$ 40 mil, obteve lucro em day trade ou efetuou vendas mensais de ações superiores a R$ 20 mil com apuração de ganho. Aqueles que desconhecem a própria obrigatoriedade podem verificar a existência de pendências e os critérios utilizados pelo Fisco através do portal Meu Imposto de Renda.

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