Endereço de queima do Bitcoin recebe transferência de 107 moedas de carteiras inativas desde 2014
Cinco endereços inativos desde abril de 2014 transferiram 107 bitcoins para um endereço de queima. A operação, realizada por uma única entidade, elevou o saldo do destino para mais de 807 moedas. Os ativos são considerados irrecuperáveis
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Nesta semana, a blockchain do Bitcoin registrou a transferência de 107 moedas para o endereço 1111111111111111111114oLvT2, um destino configurado como um "poço sem saída" digital. A operação envolveu cinco endereços distintos que não apresentavam qualquer movimentação desde abril de 2014 e que, após o envio, ficaram com saldo zerado. Como todos os movimentos foram processados dentro do mesmo bloco, a evidência técnica aponta para a execução por uma única entidade ou processo.
O endereço receptor, que opera desde 2010, já havia acumulado cerca de 700 bitcoins e recebido mais de 385 mil transações sem nunca ter realizado saques. Com a nova operação, o saldo do local subiu para mais de 807 bitcoins. Por se tratar de um "endereço de queima", a recuperação desses ativos é considerada inviável, pois exigiria a quebra de suposições criptográficas básicas ou a ocorrência de uma colisão improvável, tornando os fundos efetivamente perdidos.
Embora o Bitcoin não possua uma função nativa para a eliminação de moedas, a prática de queima já foi utilizada por outros projetos. Em 2014, a Counterparty utilizou um endereço diferente para a criação de seus XCP através de mecanismos de "prova de queima".
A ausência de reivindicações sobre a autoria da transação gerou diferentes hipóteses técnicas e comportamentais. Entre as possibilidades estão falhas na geração de endereços de troca, erros durante a recuperação de carteiras ou a atuação de sistemas automatizados com interpretações equivocadas de referências técnicas da Counterparty. Outros cenários incluem a destruição de fundos ilícitos, ações simbólicas, motivações religiosas ou transferências realizadas sob coação. A Galaxy Research descartou a probabilidade de a manobra ter fins fiscais, dado que a revalorização dos ativos desde 2014 é evidente.