Estados Unidos podem aplicar tarifas sobre exportações brasileiras devido a alegações de trabalho forçado
Estados Unidos podem aplicar tarifas de 10%, 12,5% ou 25% sobre exportações brasileiras devido a alegações de trabalho forçado, desmatamento ilegal e operação do PIX. O Itamaraty contestou as medidas e apresentou a legislação nacional de combate ao trabalho compulsório. O governo brasileiro sinalizou a possibilidade de acionar a Lei de Reciprocidade

O Brasil enfrenta a possibilidade de tarifas adicionais de 10% ou 12,5% sobre suas exportações para os Estados Unidos, conforme decisão do Escritório de Comércio norte-americano (USTR). A medida atinge também a União Europeia e outros 58 países, fundamentando-se em supostas deficiências no combate ao comércio de produtos oriundos de trabalho forçado. O governo dos Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para investigar práticas consideradas desleais e retaliar nações que prejudiquem seus interesses, buscando retomar tarifas de emergência anteriormente anuladas pela Suprema Corte em fevereiro.
Paralelamente, o governo brasileiro lida com outra determinação dos EUA que prevê a aplicação de uma tarifa punitiva de 25% sobre importações nacionais. A justificativa norte-americana baseia-se em práticas classificadas como desleais, citando especificamente o desmatamento ilegal de florestas e a operação do sistema de pagamentos PIX no comércio digital.
Em resposta, o Ministério das Relações Exteriores contestou as decisões, classificando-as como medidas protecionistas unilaterais que desvirtuam a pauta da dignidade do trabalhador para justificar barreiras econômicas. O Itamaraty refutou a associação entre a competitividade da economia brasileira e a utilização de insumos obtidos por meio de violações aos direitos humanos.
Para contrapor as alegações do USTR, o governo brasileiro apresentou manifestações escritas detalhando o arcabouço legal do país para impedir a entrada de bens produzidos por trabalho forçado. A pasta argumentou que as autoridades aduaneiras possuem competência legal para confiscar ou barrar mercadorias estrangeiras que atentem contra a ordem pública, a saúde ou a moral, categoria na qual se enquadram produtos fruto de trabalho compulsório. Além disso, o Brasil destacou que seus acordos de livre comércio, incluindo os firmados pelo Mercosul com a EFTA e a União Europeia, possuem cláusulas explícitas de eliminação do trabalho forçado.
Diante do cenário, o governo brasileiro sinalizou que poderá acionar a Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no ano passado. A legislação permite a adoção de medidas comerciais contra blocos ou países que imponham barreiras unilaterais a produtos nacionais.
Embora o Ministério do Trabalho e Emprego mantenha a cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, sindicatos e a OIT, o governo brasileiro reiterou que tomará as providências necessárias para mitigar danos à renda, aos empregos e à economia nacional, caso as recomendações preliminares do USTR sejam convertidas em tarifas efetivas.