Economia

Estudantes que renegociarem dívidas do Fies ficarão proibidos de realizar apostas em plataformas de bets

13 de Maio de 2026 às 18:03

Estudantes que renegociarem dívidas do Fies pelo programa Desenrola Fies ficarão proibidos de fazer apostas online. A medida, anunciada pelo secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, visa beneficiar mais de 1 milhão de pessoas com contratos firmados até 2017. As adesões ocorrem via Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil

Estudantes que renegociarem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do programa Desenrola Fies ficarão proibidos de realizar apostas online em plataformas de "bets". A restrição será incluída em uma medida provisória que também trata de subsídios aos combustíveis, conforme anunciado nesta quarta-feira (13) pelo secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron.

O programa, com adesões abertas a partir desta quarta-feira via Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, visa alcançar mais de 1 milhão de beneficiários. A medida surge em um cenário onde o saldo devedor do Fies atingiu R$ 90 bilhões ao final do ano passado, sendo que R$ 61 bilhões referem-se a débitos vencidos há mais de um ano, conforme dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027.

Para participar, o estudante deve possuir contrato firmado até 2017 e estar em fase de amortização em 4 de maio de 2026. O prazo final para a negociação é 31 de dezembro de 2026.

As condições de desconto variam conforme o perfil e o tempo de inadimplência. Para dívidas com atraso entre 90 e 360 dias, o programa oferece a isenção total de juros e multas, com redução adicional de 12% sobre o valor principal para pagamentos à vista, ou a quitação dos encargos em parcelamentos de até 150 vezes.

Nos casos de atraso superior a 360 dias, a liquidação integral do saldo devedor permite descontos de até 77% para quem não integra o CadÚnico e de até 99% para os inscritos no cadastro. Já estudantes com contratos em dia ou com atrasos de até 90 dias podem obter 12% de desconto no valor consolidado da dívida para pagamentos à vista.

A manutenção dos benefícios está condicionada ao cumprimento do acordo. A suspensão do desconto e a reincorporação do valor ao saldo devedor ocorrerão caso haja o não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas.

Com informações de G1

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