Economia

Formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários mediante pagamento mensal do DAS

15 de Julho de 2026 às 09:05

A formalização como MEI garante acesso a benefícios do INSS mediante o pagamento mensal do DAS. A manutenção da qualidade de segurado ocorre por até 12 meses após a última contribuição, com regras de carência e idade específicas para aposentadorias e auxílios. A gestão dos serviços é feita pelo aplicativo Meu INSS, site ou Central 135

Formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários mediante pagamento mensal do DAS
© TÂNIA RÊGO /AGÊNCIA BRASIL

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) garante ao profissional o acesso à cobertura da Previdência Social, condicionada ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse vínculo permite a obtenção de benefícios do INSS para o titular e seus dependentes, observando regras de idade, tempo de contribuição e carência.

Regras de Contribuição e Manutenção do Vínculo

A carência consiste no número mínimo de pagamentos mensais necessários para liberar a concessão de determinados auxílios. Embora as contribuições não precisem ser sequenciais, a interrupção dos pagamentos pode levar à perda da "qualidade de segurado".

Em geral, o vínculo com a Previdência é mantido por até 12 meses após a última contribuição. Superado esse prazo, o acesso a certos benefícios é interrompido até que novas contribuições sejam efetuadas. No caso da aposentadoria por idade, porém, todo o histórico de pagamentos da vida do trabalhador é contabilizado, independentemente de lacunas temporais.

O cálculo do valor dos benefícios baseia-se nas contribuições efetuadas desde julho de 1994. Como a base de cálculo do MEI é o salário mínimo, quem contribuiu exclusivamente nessa modalidade receberá o piso nacional. Valores superiores são possíveis apenas para quem possui histórico de contribuições em outros empregos com remunerações mais altas.

Aposentadoria e Incapacidade

As normas para aposentadoria por idade variam conforme a data de início das contribuições:

  • Após novembro de 2019 (Reforma da Previdência): Mulheres devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição; homens, 65 anos e 20 anos de contribuição.
  • Antes da Reforma (Regras de Transição): Homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima subiu gradualmente a partir de 2020 até atingir 62 anos, mantendo-se a exigência de 15 anos de contribuição.

Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a carência padrão é de 12 contribuições mensais. Essa exigência é dispensada em casos de doenças previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza.

Benefícios Maternos e Familiares

O salário-maternidade é concedido por 120 dias em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que cumpridos os requisitos do INSS.

A proteção previdenciária estende-se aos dependentes por meio de dois instrumentos principais:

  1. Pensão por morte: Não exige carência, apenas que o segurado tenha ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no óbito. A duração do benefício para cônjuges varia de quatro meses (se houver menos de 18 contribuições ou menos de dois anos de união) até o caráter vitalício (para cônjuges com 45 anos ou mais). Para filhos, o pagamento ocorre geralmente até os 21 anos, exceto em casos de deficiência ou invalidez.
  2. Auxílio-reclusão: Destinado a dependentes de segurados de baixa renda em regime fechado, exige 24 contribuições mensais prévias à prisão e tem valor limitado a um salário mínimo.

A consulta à situação previdenciária e a gestão de benefícios podem ser realizadas via Central 135, site oficial ou aplicativo Meu INSS.

Com informações de Agência Brasil

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