Governo adia para 2027 a aplicação de multas para empresas que não se adequarem à reforma
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS adiaram para 2027 as multas para empresas que não se adequarem à reforma tributária. A obrigatoriedade de informar os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais começa em agosto de 2026
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que as penalidades financeiras para empresas que não se adequarem à reforma tributária sobre o consumo começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Atualmente, 45% das notas fiscais emitidas no Brasil não atendem aos padrões exigidos pelo novo sistema, embora mais de 50% dos documentos já apresentem o destaque dos tributos de forma voluntária.
A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) unifica a cobrança em dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Para viabilizar a operação via nota fiscal única e cadastro compartilhado, as empresas deverão informar os valores desses tributos nos documentos fiscais a partir de 2026, tornando-se a obrigatoriedade em agosto daquele ano.
O maior entrave técnico concentra-se nas notas fiscais de serviços (NFS-e), onde apenas 3,78% dos documentos seguem o novo padrão, devido à necessidade de atualização dos sistemas municipais que hoje processam o ISS. Em contrapartida, as notas de produtos, vinculadas ao ICMS estadual, registram a maior parcela de adequação.
Neste ano, a implementação ocorre em fase de testes, com a aplicação de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos vigentes. O governo utiliza os dados inseridos nas notas fiscais para calcular a alíquota ideal do IVA, visando manter a arrecadação atual. A previsão é que a alíquota-padrão seja fixada em 26,5%, com a divulgação do cálculo oficial até o fim deste ano.
O cronograma de transição prevê que, em 2027, a CBS passará a ser cobrada com a extinção do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a migração para o IBS nos estados e municípios, culminando na vigência plena do novo sistema em 2033, data em que os tributos sobre o consumo atuais serão totalmente extintos.
Nos próximos três meses, a Receita Federal poderá notificar empresas irregulares, mas sem aplicar multas, priorizando a orientação e a regularização dos contribuintes. Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional estão dispensados dessa obrigação no momento.
Os regulamentos publicados nesta quinta-feira (30) permitem ajustes. A partir da próxima semana, entidades e empresas poderão enviar sugestões para o aprimoramento das normas.