Governo bloqueia R$ 22,1 bilhões do orçamento para cumprir as regras do arcabouço fiscal
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento bloquearam R$ 22,1 bilhões em despesas discricionárias. A medida acompanha a revisão do déficit primário de 2024 para R$ 60,3 bilhões. O detalhamento das pastas afetadas será publicado via decreto até o fim do mês
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento determinaram o bloqueio de R$ 22,1 bilhões no orçamento deste ano, valor que se soma aos R$ 1,6 bilhão retidos em março. A medida ocorre simultaneamente à revisão da projeção do déficit primário para 2024, que subiu de R$ 59,8 bilhões, valor previsto na aprovação do orçamento, para R$ 60,3 bilhões.
O contingenciamento recairá sobre despesas discricionárias, abrangendo investimentos e custeio da máquina pública, preservando gastos obrigatórios como salários de servidores, benefícios previdenciários, pensões, seguro-desemprego e abonos. A especificação de quais pastas serão afetadas será publicada até o final do mês via decreto de programação orçamentária e financeira.
A decisão baseia-se nas regras do arcabouço fiscal instituído em 2023, que limita o crescimento real das despesas a 2,5% ao ano e impede que os gastos superem 70% do aumento da arrecadação. O objetivo da norma é controlar a dívida pública e evitar a elevação dos juros em títulos públicos. Para definir o montante do bloqueio, a gestão federal atualizou as estimativas de receitas e despesas previstas até dezembro.
Além do arcabouço, o governo deve observar a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê um saldo positivo de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 34,3 bilhões. A regra permite uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual, validando o cumprimento da meta caso o resultado seja saldo zero ou superávit de R$ 68,6 bilhões.
A legislação possibilita a exclusão de R$ 63,4 bilhões do cálculo para o pagamento de precatórios. Com esse abatimento, a estimativa de déficit de R$ 60,3 bilhões para 2026 aproxima-se do limite estabelecido pela regra fiscal.