Governo estabelece critérios rigorosos contra empresas que recorrentemente deixam de pagar tributos
O governo federal publicou portaria regulamentadora da Lei do Devedor Contumaz, que visa combater empresas que intencionalmente deixam de pagar tributos. Empresas classificadas como contumazes terão dívidas elevadas e recorrentes por vários períodos. A medida estabelece prazos para pagamento ou negociação das dívidas e prevê penalidades, incluindo perda de benefícios fiscais e restrições a licitações
Governo Regula Lei do Devedor Contumaz: Empresas que Recorrentemente Ignoram Pagamentos Tributários Serão Punidas Com Rigidez
O governo federal publicou, na sexta-feira passada (27), a portaria regulamentadora da lei do devedor contumaz. A norma visa combater empresas que intencionalmente deixam de pagar tributos e é resultado de uma sanção dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro.
A Lei do Devedor Contumaz foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. A medida visa combater o uso de empresas de fachadas e lavagem de dinheiro por meio da sonegação tributária estruturada.
Segundo dados recentes, operações policiais como a Carbono Oculto mostraram que esse modelo pode envolver rotatividade de CNPJs. Empresas do setor combustível foram enquadradas na investigação.
A portaria detalha critérios para enquadramento e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira das que agem com intenção de fraude.
Empresas serão classificadas como contumazes se apresentarem dívidas elevadas, superiores a 100% do patrimônio declarado e recorrentes por vários períodos. A notificação formal marca o início do processo, com prazos para pagar ou negociar de até trinta dias.
Prazos também foram estabelecidos para apresentação de defesa contra as penalidades imputadas às empresas enquadradas como contumazes. Caso haja negativa da empresa em cumprir a ordem do governo, o recurso pode não suspender punições graves e leva dez dias.
A portaria também prevê restrições para empresas que recorrentemente deixam de pagar tributos, incluindo perda de benefícios fiscais e proibição de participar em licitações. Empresas enquadradas podem ter seus contratos mantidos apenas nos serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Além disso, a norma prevê divulgação pública da lista de empresas contumazes e compartilhamento de dados com estados e municípios para integração das informações fiscais em todo o país.