Governo estabelece novas regras e restrições para a publicidade de plataformas de apostas esportivas
Novas regras do Ministério da Fazenda, vigentes a partir de 17 de julho, restringem a publicidade de apostas esportivas e exigem alertas sobre riscos financeiros e dependência. A norma proíbe a promoção de jogos como fonte de renda e veda anúncios de operadoras não autorizadas no Brasil. O descumprimento prevê multas de até 20% do faturamento para empresas e até R$ 14 milhões para veículos de comunicação

As novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, publicadas na noite desta sexta-feira (10), estabelecem restrições rigorosas ao conteúdo de campanhas e tornam obrigatória a exibição de alertas do Ministério da Fazenda. As medidas entram em vigor no dia 17 de julho e são fruto de portarias emitidas pelo Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
As operadoras deverão incluir advertências horizontais, com legibilidade proporcional e ocupando ao menos 10% do tamanho do anúncio, informando que a aposta não é investimento, que pode causar dependência e que gera perda de dinheiro. O modelo de comunicação segue o padrão já aplicado a produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
O novo regramento proíbe a apresentação das apostas como fonte de renda, solução financeira ou investimento, vedando qualquer sugestão de enriquecimento rápido ou ganho fácil. Também ficam proibidas estratégias que criem senso de urgência, a divulgação de históricos de prêmios para atrair apostadores, o uso de informações enganosas, conteúdos de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo, além de qualquer publicidade direcionada a crianças e adolescentes. A norma impede, ainda, que o jogo seja associado ao sucesso social, pessoal ou financeiro, ou apresentado como prioridade de vida.
No âmbito das transmissões esportivas e programas de análise, comentaristas, analistas e especialistas estão impedidos de utilizar sua autoridade técnica para recomendar apostas específicas ou divulgar estratégias que influenciem a realização de jogos em determinados mercados. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o objetivo é evitar que a análise técnica sirva de incentivo ao jogo.
A fiscalização abrange também a legalidade das operadoras. Veículos de comunicação, agências de publicidade e plataformas digitais estão proibidos de veicular anúncios de empresas que não possuam autorização para operar no Brasil. Essa diretriz de tolerância zero com casas ilegais soma-se a ações recentes de derrubada de sites irregulares e notificações a fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas.
As sanções administrativas para empresas autorizadas que descumprirem as normas incluem multas de até 20% do faturamento, suspensão do funcionamento por até 180 dias e a cassação da licença em casos de reincidência grave. Já os veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular podem ser multados em até R$ 14 milhões, conforme a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). As casas de apostas também serão responsabilizadas por eventuais infrações cometidas por influenciadores contratados, estando o conteúdo irregular sujeito a remoção.