Imposto de Renda 2026 exige separação rigorosa entre ativos de renda fixa e renda variável
A declaração do Imposto de Renda 2026 exige a separação de ativos de renda fixa e variável em fichas específicas da Receita Federal. Rendimentos isentos, como poupança e LCI, e tributados, como CDB, possuem fluxos de preenchimento distintos. Ativos de renda variável devem ser informados na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição

A declaração de investimentos no Imposto de Renda 2026 exige a separação rigorosa entre ativos de renda fixa, poupança e renda variável, com diferentes fluxos de preenchimento na Receita Federal. Para quem investe em poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, os rendimentos são isentos de imposto e devem ser registrados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mediante a indicação do CNPJ e do valor total recebido. Já as aplicações em CDB, que possuem tributação sobre os lucros, requerem a inserção do nome da fonte pagadora e do CNPJ na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, sob o código de rendimentos de aplicação financeira.
No caso da renda variável, que engloba ETFs, fundos e ações, a norma determina que os saldos sejam informados na ficha de Bens e Direitos com base no custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Os rendimentos desses ativos seguem regras distintas: dividendos e lucros com ações até R$ 20 mil mensais são lançados em rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto os juros sobre capital próprio devem constar na ficha de tributação exclusiva ou definitiva. As alíquotas incidentes sobre esses investimentos variam conforme o montante e a modalidade, podendo atingir 20%.
Independentemente da categoria, todos os ativos devem ser listados. No entanto, a obrigatoriedade de declarar a poupança e a renda fixa está condicionada ao fato de o contribuinte já estar enquadrado nas regras gerais de obrigatoriedade de entrega da declaração anual.