Economia

Imposto de Renda 2026 permite parcelamento do saldo devido em até oito quotas mensais

20 de Maio de 2026 às 12:03

Contribuintes do Imposto de Renda 2026 podem parcelar saldos a partir de R$ 100 em até oito quotas de no mínimo R$ 50. A primeira parcela ou cota única vence em 29 de maio, com incidência de juros para pagamentos parcelados. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é gerado automaticamente após o envio da declaração

Imposto de Renda 2026 permite parcelamento do saldo devido em até oito quotas mensais
Foto: Utamaru Kido/Getty Images

O contribuinte com imposto a pagar na declaração de Imposto de Renda 2026 pode dividir o saldo devido em até oito quotas mensais. Para usufruir do parcelamento, o valor total do imposto deve ser igual ou superior a R$ 100, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Caso o montante devido seja menor que R$ 100, a quitação deve ocorrer obrigatoriamente em cota única.

A primeira parcela ou a cota única vence em 29 de maio, data que coincide com o prazo final para a entrega da declaração. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, seguindo o cronograma: 30 de junho (2ª), 31 de julho (3ª), 31 de agosto (4ª), 30 de setembro (5ª), 30 de outubro (6ª), 30 de novembro (7ª) e 30 de dezembro (8ª).

A escolha entre o pagamento à vista e o parcelado impacta o custo final do tributo devido à incidência de juros. Enquanto a cota única é isenta de acréscimos, o parcelamento prevê a aplicação de 1% de juros na segunda quota e, a partir da terceira, a incidência da taxa Selic acumulada somada a 1% no mês do pagamento.

O sistema da Receita Federal gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) após o envio da declaração, momento em que o saldo é calculado com base nos rendimentos, deduções legais e valores retidos na fonte.

Quanto ao débito automático, a opção para a cota única ou primeira parcela exigia que a declaração fosse enviada até 10 de maio com os dados bancários informados. Quem enviou o documento após esse período pode ativar o débito automático apenas para as quotas subsequentes, devendo quitar a primeira parcela via DARF.

Ainda é possível alterar a modalidade de pagamento por meio do e-CAC, do Programa Gerador da Declaração ou do portal Meu Imposto de Renda. Na seção de “Declarações e Demonstrativos”, o usuário pode reduzir o número de quotas, antecipar parcelas, quitar o saldo total ou recalcular débitos em aberto. Essas alterações devem respeitar o limite de oito parcelas e o valor mínimo de R$ 50 por quota, sendo que parcelas já vencidas não podem ser modificadas sem a aplicação de encargos.

Com informações de InvestNews

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