Justiça e Receita Federal divergem sobre dedução de gastos educacionais para pessoas com autismo
Divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal afetam a dedução de gastos educacionais e a isenção de tributos sobre previdência privada para pessoas com deficiência. Decisões judiciais permitem classificar mensalidades escolares como despesas de saúde sem teto de dedução e isentar resgates de VGBL e PGBL. A Receita Federal restringe esses benefícios, exigindo ações judiciais para a aplicação dos direitos

A divergência entre a Receita Federal e a Justiça Federal impacta a dedução de gastos com educação e a tributação de previdência privada para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências no Imposto de Renda.
No caso de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a legislação prevê um limite de dedução para despesas educacionais de R$ 3.561,50 por pessoa. Contudo, uma decisão judicial de 2023 permitiu que esses custos sejam classificados como despesas de saúde, categoria que não possui teto máximo de dedução, desde que a escola atue como instrumento terapêutico e de inclusão.
A Receita Federal restringe esse benefício a instituições especializadas, fundamentando-se no artigo 73 do Decreto 9.580 de 2018. Para o órgão, a dedução como despesa médica exige laudo médico e que o pagamento seja destinado a entidades voltadas ao tratamento de deficiências físicas ou mentais, excluindo escolas regulares.
A declaração de mensalidades escolares como gastos de saúde eleva o risco de malha fina, pois a dedução não é automática. Enquanto alunos de escolas especializadas podem obter o benefício mediante a apresentação de relatórios pedagógicos e laudos, aqueles em escolas regulares geralmente precisam recorrer ao Judiciário. Essa via jurídica baseia-se no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece a jurisprudência para a aceitação desses gastos.
Outro ponto de conflito refere-se ao resgate de investimentos em previdência privada, nas modalidades VGBL e PGBL. Aposentados com deficiência que possuem isenção sobre rendimentos podem estender esse direito ao resgate desses planos, eliminando a tributação.
Embora os tribunais federais considerem pacífico que tais investimentos complementam a aposentadoria, a Receita Federal não aplica a isenção automaticamente. O processo exige a negativa da instituição gestora do plano e a posterior abertura de uma ação declaratória. A vantagem financeira é expressiva, pois substitui a alíquota mínima de 15% incidente sobre outros tipos de investimentos por imposto zero.