Mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026
Cerca de 12,27 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo final para o envio do documento termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min

Cerca de 12,27 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal, volume que representa 27,89% das 44 milhões de transmissões esperadas para este ano. O prazo final para a entrega do documento encerra-se nesta sexta-feira (29), às 23h59min.
A ausência da declaração dentro do período estipulado sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso e à possibilidade de ter o CPF classificado como pendente de regularização. O envio tardio também eleva o risco de erros no preenchimento de rendimentos, despesas, bens, dívidas e dados de dependentes, fatores que podem levar o contribuinte à malha fina e retardar a restituição.
Para o exercício de 2026, a Receita Federal utiliza os dados do ano-calendário de 2025 para realizar o ajuste anual e definir se há imposto a pagar ou saldo a restituir. Estão obrigados a declarar quem, em 2025, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil. Também devem declarar quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucros sujeitos ao imposto, e quem obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920.
A obrigatoriedade se estende a quem possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2025, optou pela isenção de imóvel residencial para compra de outro em 180 dias, ou utilizou o regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior. Estão incluídos ainda titulares de trusts regidos por lei estrangeira, detentores de aplicações financeiras no exterior com rendimentos ou compensação de perdas, e quem recebeu lucros ou dividendos de entidades externas.
O preenchimento pode ser realizado via Programa Gerador da Declaração (PGD), plataforma online Meu Imposto de Renda (via conta Gov.br prata ou ouro) ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal. O contribuinte pode optar pelos modelos simplificado ou completo, sendo que as deduções permitidas incluem despesas médicas (sem limite), gastos com educação (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa), previdência privada PGBL, pensão alimentícia judicial e dependentes.
A restituição será efetuada em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade de pagamento considera a data de entrega, grupos prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, moléstia grave e professores —, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via Pix. A consulta aos lotes está disponível no site da Receita, no aplicativo e no portal e-CAC.
Para quem apresenta saldo a pagar, o valor inferior a R$ 100 deve ser quitado em cota única, enquanto valores superiores podem ser parcelados em até oito quotas de no mínimo R$ 50. A primeira parcela ou cota única vence em 29 de maio. No parcelamento, a primeira quota é isenta de juros, a segunda tem acréscimo de 1% e as demais seguem a taxa Selic acumulada mais 1% no mês. O pagamento ocorre via DARF ou débito automático, sendo que a opção pelo débito automático para a primeira parcela exigia o envio da declaração até 10 de maio.