Economia

Mais de 16 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026

20 de Maio de 2026 às 18:05

Cerca de 16,46 milhões de contribuintes, ou 37,41% do total esperado, não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 até o prazo final de 29 de maio. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode tornar o CPF pendente de regularização

Mais de 16 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026
Foto: Adobe Stock Photo

Cerca de 16,46 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal, volume que representa 37,41% do total de 44 milhões de documentos esperados para este ano. O prazo final para a entrega encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

A ausência do envio por parte de quem é obrigado a declarar resulta em sanções financeiras. A multa é calculada em 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, independentemente de o valor já ter sido quitado. A penalidade mínima é de R$ 165,74 — valor aplicado inclusive para declarações sem imposto a pagar — e o teto é de 20% do imposto devido. A contagem do prazo para a multa inicia-se no dia seguinte ao término do período de entrega.

Além do impacto financeiro, o contribuinte pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”. Esse status serve como um alerta do Fisco sobre a obrigatoriedade da entrega, não possuindo caráter punitivo. A Receita Federal esclarece que essa condição cadastral não permite que empresas privadas ou órgãos públicos criem restrições ao cidadão, nem acarreta prisão, bloqueio de contas bancárias ou impedimento automático de direitos.

Estão obrigados a declarar em 2026 as pessoas físicas que, durante o ano de 2025, se enquadrem nos seguintes critérios:

- Rendimentos tributáveis, como aluguéis, aposentadorias e salários, acima de R$ 35.584;

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil;

- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920, ou a intenção de compensar prejuízos do próprio ano ou de períodos anteriores;

- Posse de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

- Operações em bolsas de mercadorias, de futuros, de valores ou similares que totalizem mais de R$ 40 mil no ano, ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

- Ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência de imposto.

Também devem declarar quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve a condição até 31 de dezembro; quem optou pela isenção de imposto sobre imóvel residencial para a compra de outro no prazo de 180 dias; ou quem escolheu declarar bens e obrigações de entidade controlada no exterior via regime de transparência fiscal. A obrigatoriedade se estende a titulares de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira, além de quem recebeu lucros e dividendos de entidades no exterior ou possui aplicações financeiras fora do país com rendimentos ou perdas a compensar.

A regularização de declarações em atraso pode ser feita via internet, utilizando o serviço Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador da Declaração. O sistema online permite verificar a existência de pendências e os dados que classificaram o usuário como obrigado a declarar. Alternativamente, o documento pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Com informações de InvestNews

Notícias Relacionadas