Mais de 60% das empresas brasileiras levam mais de 20 dias para registrar notas fiscais
Pesquisa da V360 com 355 profissionais indica que 62,2% das médias e grandes empresas brasileiras demoram mais de 20 dias para registrar notas fiscais. O estudo aponta que 49% das organizações realizam o registro sistêmico sem intervenção manual e 48% fazem a conferência integral de itens e valores
Cerca de 62,2% das empresas brasileiras levam mais de 20 dias para registrar notas fiscais em seus sistemas, e 22,3% desse grupo excede o prazo de 30 dias. Os dados, extraídos de um levantamento da V360 com 355 profissionais de médias e grandes companhias, evidenciam gargalos operacionais no momento em que o país se prepara para a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA dual).
A pesquisa indica que a automação nos processos fiscais é incompleta. Embora 61% das organizações capturem notas fiscais automaticamente, apenas 49% realizam o registro sistêmico sem intervenção manual. Essa dependência de validações humanas ocorre porque os sistemas de Recurso de Planejamento Empresarial (ERP) exigem integrações adicionais para operar plenamente no cenário tributário nacional.
A fragilidade nos controles internos também é expressiva: somente 48% das empresas efetuam a conferência integral de itens, valores e quantidades em relação aos pedidos de compra. Outras 44% realizam checagens parciais, enquanto 8% mantêm a operação totalmente manual, o que eleva a probabilidade de erros fiscais e pagamentos indevidos. O estudo focou em companhias com alto volume operacional, sendo que 63% das entrevistadas processam mensalmente mais de 10 mil notas fiscais.
A transição para o novo modelo tributário, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deve pressionar estruturas ineficientes. As empresas precisarão operar simultaneamente com as regras antigas e as novas, adaptando sistemas complexos e pouco integrados.
Em 2026, a reforma entrará em fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, valores que serão deduzidos dos tributos vigentes. A partir de 2027, as alíquotas desses novos impostos subirão, enquanto cinco tributos sobre o consumo serão extintos gradualmente.
Apesar das alíquotas reduzidas no início, as obrigações acessórias são imediatas, exigindo o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, o preenchimento de novos campos e a classificação correta de produtos e serviços. Para mitigar o impacto inicial, a Receita Federal suspendeu, em dezembro, a aplicação de multas por ausência da discriminação desses tributos nas notas até o quarto mês após a regulamentação da CBS e do IBS.