MEIs com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026
Microempreendedores individuais com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. O cálculo considera a subtração de despesas e a parcela isenta, variando entre 8% e 32% conforme a atividade. A obrigatoriedade vincula-se ao CPF do titular e difere do DAS e da DASN-SIMEI

A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 para microempreendedores individuais (MEI) é determinada por rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 apurados em 2025. O critério central para a entrega do IRPF não é o faturamento bruto do CNPJ, mas sim a situação financeira da pessoa física, que pode ser compelida a declarar mesmo sem lucro no negócio caso possua bens acima dos limites estabelecidos, ganho de capital ou outras fontes de renda, como salários, aluguéis, pensões e benefícios previdenciários.
Para definir a parcela tributável do lucro, o contribuinte deve aplicar percentuais de isenção sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida: 32% para prestação de serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de cargas. O cálculo do rendimento tributável resulta da subtração das despesas do negócio e da parcela isenta em relação ao faturamento bruto anual.
No preenchimento do IRPF, os valores devem ser distribuídos em duas fichas: a parcela isenta é lançada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item de lucros e dividendos, enquanto a parte tributável deve constar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
É fundamental distinguir as três obrigações tributárias do MEI, que não se substituem. O DAS é o pagamento mensal de tributos simplificados; a DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento da empresa, obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira; e o IRPF é a obrigação vinculada ao CPF do titular.
A divergência de dados entre a DASN-SIMEI e o IRPF é um dos principais motivos de retenção na malha fina. Outros erros comuns incluem a omissão de receitas, a confusão entre faturamento e lucro, a mistura de contas pessoais com as da empresa e a declaração de bens incompatíveis com a renda.
Para a correta prestação de contas, é necessária a reunião de documentos como registros de faturamento, livro-caixa ou controle de despesas, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis, a própria DASN-SIMEI e documentos de bens e direitos. A recomendação técnica é a manutenção de contas bancárias separadas e o arquivamento de documentos por um período mínimo de cinco anos.