MEIs devem entregar a Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio
Microempreendedores Individuais devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até 31 de maio via Portal do Simples Nacional ou aplicativo. O envio é obrigatório para CNPJs ativos em 2025, sob pena de multa mínima de R$ 50 e irregularidade cadastral

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. O documento é obrigatório para todos que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer momento de 2025, inclusive para empresas que foram encerradas no decorrer do ano ou que não registraram faturamento. No caso de baixa do CNPJ, a Receita Federal estabelece que a transmissão ocorra até o último dia do mês do encerramento.
A declaração, realizada exclusivamente via Portal do Simples Nacional ou aplicativo oficial do MEI, detalha o faturamento bruto, a movimentação do período e a existência de empregados contratados. O descumprimento do prazo aciona a aplicação de multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50 e teto de 20% do total devido. Além da penalidade financeira, a omissão do envio torna o CNPJ irregular, dificultando a obtenção de certidões, a contratação de financiamentos e o acesso a serviços do Simples Nacional.
Embora seja uma obrigação da empresa, a DASN-SIMEI impacta diretamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, pois a Receita Federal utiliza os dados informados para o cruzamento de informações do titular. O envio da declaração do MEI não substitui a do indivíduo, que permanece obrigada a declarar o IRPF 2026 caso tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, possua bens acima dos limites legais ou outras fontes de renda, como aluguéis, salários e benefícios previdenciários.
Para definir a obrigatoriedade do IRPF, o MEI deve calcular seu rendimento tributável, subtraindo do faturamento bruto as despesas do negócio e a parcela isenta. Esta isenção varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. O resultado desse cálculo, somado a outras rendas, determina se o contribuinte deve ou não entregar a declaração de pessoa física.
No preenchimento do IRPF, o lucro do MEI é dividido em duas fichas: a parcela isenta entra em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (item lucros e dividendos), enquanto a parcela tributável deve ser lançada em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Para evitar inconsistências no cruzamento de dados, é necessária a organização de documentos como a própria DASN-SIMEI, registros de faturamento, livro-caixa, extratos bancários e comprovantes de despesas dedutíveis.