Economia

MEIs que mantiveram CNPJ ativo em 2025 devem entregar a declaração anual até 31 de maio

20 de Maio de 2026 às 15:14

Microempreendedores Individuais com CNPJ ativo em 2025 devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O envio é obrigatório mesmo para empresas sem faturamento ou encerradas, sob pena de multa mínima de R$ 50

MEIs que mantiveram CNPJ ativo em 2025 devem entregar a declaração anual até 31 de maio
Edifício da Receita Federal do Brasil. Foto: AdobeStock

Microempreendedores Individuais (MEI) que mantiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2025 devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. A obrigatoriedade persiste mesmo para empresas que não registraram faturamento, que ficaram sem movimentação ou que foram encerradas ao longo do ano. No caso de baixa do CNPJ, a transmissão deve ocorrer até o último dia do mês em que a empresa foi encerrada.

A DASN-SIMEI, que detalha o faturamento bruto, a movimentação do negócio e a existência de empregados, não substitui o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. São obrigações distintas: enquanto a primeira foca nos dados da pessoa jurídica, a segunda analisa a situação financeira do indivíduo, abrangendo bens, investimentos, despesas e rendimentos.

Para o IRPF 2026, o microempreendedor torna-se obrigado a declarar caso tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. A obrigatoriedade também se aplica se o contribuinte possuir bens acima dos limites estabelecidos, outros rendimentos tributáveis, como aluguéis e salários, ou se enquadrar em demais regras da Receita Federal.

O cálculo do rendimento tributável para o IRPF não incide sobre todo o faturamento bruto. O valor é obtido subtraindo-se as despesas do negócio e a parcela isenta do faturamento bruto. Os percentuais de isenção variam conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços.

No preenchimento do IRPF, o lucro do MEI deve ser dividido. A parcela isenta é lançada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item de lucros e dividendos. Já a parte tributável deve constar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A compatibilidade entre esses valores e a DASN-SIMEI é fundamental, pois a Receita Federal realiza o cruzamento automático de dados entre as duas declarações.

Para evitar inconsistências, é necessária a organização de documentos como registros de faturamento, livro-caixa ou controle de despesas, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis, informes de rendimentos e documentos de bens e direitos.

O descumprimento do prazo de entrega da DASN-SIMEI acarreta multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com limite de 20% do total devido e valor mínimo de R$ 50. A irregularidade do CNPJ também pode bloquear a emissão de certidões, o acesso a financiamentos e serviços do Simples Nacional.

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