Economia

Nova norma define critérios de obrigatoriedade e isenções para a declaração do Imposto de Renda 2026

06 de Abril de 2026 às 21:43

A Instrução Normativa nº 2.312/2026 define as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, com ano-base 2025. A obrigatoriedade depende de limites de renda, patrimônio e operações financeiras, enquanto a Lei nº 7.713/1988 isenta proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves

A Instrução Normativa nº 2.312/2026 estabelece as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2026, utilizando como ano-base os rendimentos e movimentações financeiras de 2025. A obrigatoriedade de entrega do documento ao Fisco está condicionada a limites específicos de renda, patrimônio e operações financeiras.

Estão dispensados do envio os contribuintes que não atingiram os seguintes patamares: rendimentos tributáveis anuais de R$ 35.584,00; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de R$ 200 mil; e posse de bens e direitos totalizando R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. A dispensa também se aplica a quem não obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00, não registrou ganhos de capital na venda de bens sujeitos a imposto, não se tornou residente no Brasil em 2025 e não realizou vendas em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucros tributáveis.

Apesar da isenção, o envio da declaração permanece facultativo para quem deseja comprovar renda em processos de empréstimos e financiamentos, registrar a evolução do patrimônio ou recuperar valores retidos na fonte via restituição.

Paralelamente aos critérios de renda, a Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do pagamento do imposto sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. O benefício abrange condições como neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira (inclusive monocular), além de nefropatia e hepatopatia grave. Esta isenção restringe-se aos proventos previdenciários; rendimentos provenientes de aluguéis ou salários permanecem tributáveis e devem ser declarados.

Para formalizar o pedido de isenção por saúde, é necessário apresentar laudo médico com diagnóstico detalhado e CID, emitido por serviço oficial municipal, estadual ou da União. A solicitação deve ser efetuada via portal ou aplicativo "Meu INSS", junto ao órgão pagador. Uma vez deferido, os valores devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Contribuintes que tiveram imposto retido antes do reconhecimento da doença grave podem recuperar os valores pagos indevidamente. O procedimento ocorre por meio da retificação das declarações dos últimos cinco anos, alterando a natureza dos rendimentos para isentos, o que permite ao sistema da Receita Federal recalcular e indicar a restituição devida.

Com informações de InvestNews

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