Nova norma do Ministério do Trabalho inclui saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais
A atualização da NR-1, em vigor desde terça-feira (26), obriga empresas a incluírem riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá aplicar multas entre R$ 416 e R$ 6.935 por irregularidades na gestão da saúde mental
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a vigorar nesta terça-feira (26), expandindo a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, integra formalmente os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais, colocando-os no mesmo nível de importância que riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
A norma, que deveria ter entrado em vigor em maio de 2025, teve sua implementação adiada por um ano após pressões de sindicatos patronais e empresas. No entanto, o ministro Luiz Marinho descartou novas prorrogações. Para orientar a transição, o MTE disponibilizou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais e um documento de perguntas e respostas.
A mudança foca na organização do trabalho. Fatores como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais e falhas de gestão agora devem constar explicitamente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A responsabilidade deixa de ser vista como uma fragilidade individual do empregado e passa a ser atribuída às decisões de gestão e à dinâmica organizacional.
A fiscalização será conduzida por auditores-fiscais do trabalho, que possuem prerrogativa de inspeção sem necessidade de autorização judicial. O foco das auditorias migra de equipamentos para os processos de trabalho, analisando a cadeia de comando, a carga horária e a autonomia dos funcionários. As inspeções podem ser motivadas por denúncias anônimas, ações de inteligência fiscal ou dados da Previdência Social que indiquem alta incidência de adoecimento em setores específicos.
A ausência de afastamentos médicos não isenta a empresa de fiscalização, pois o objetivo é a prevenção do adoecimento. Caso a auditoria identifique que a empresa não reconheceu os riscos, não adotou medidas mitigadoras ou implementou ações insuficientes, poderá ser lavrado um auto de infração. As multas variam conforme o porte da organização, o número de empregados e a gravidade da falha, com valores entre R$ 416 e R$ 4.160 para infrações de saúde, e entre R$ 693 e R$ 6.935 para segurança do trabalho.
Para se adequarem, as empresas devem registrar formalmente os riscos psicossociais no PGR e comprovar a adoção de medidas concretas, como a revisão de prazos, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças e a criação de canais de denúncia. A norma não exige a contratação de psicólogos ou a oferta de terapia, mas demanda um ciclo contínuo de identificação, ação e reavaliação dos riscos.
A medida ocorre em um cenário de agravamento da saúde mental no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que 2024 registrou o maior volume de afastamentos por transtornos mentais em dez anos. Em 2025, o recorde foi superado, com a concessão de mais de meio milhão de licenças por esse motivo. Globalmente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente devido a riscos psicossociais, como insegurança no emprego e jornadas prolongadas.