Economia

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio

08 de Maio de 2026 às 23:42

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026 termina às 23h59 do dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou isentos superiores a R$ 200 mil em 2025, entre outros critérios. O envio pode ser feito via programa, plataforma online ou aplicativo

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio
Ilustração: InvestNews

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 encerra-se às 23h59min do dia 29 de maio. O processo consiste no ajuste de contas entre o contribuinte e a Receita Federal, baseando-se nos rendimentos, bens e despesas do ano-calendário 2025, para apurar se houve pagamento excedente ou se ainda há saldo a recolher.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. A obrigatoriedade também se aplica a quem obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920, teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa com lucro tributável ou com volume superior a R$ 40 mil, ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Além disso, devem declarar quem recebeu rendimentos no exterior, tornou-se residente no Brasil em 2025 ou optou por regimes específicos de investimentos e bens fora do país.

Para o preenchimento, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD), indicado para quem possui maior volume de patrimônio e despesas dedutíveis, a plataforma online Meu Imposto de Renda — acessível via conta Gov.br níveis prata ou ouro — e o aplicativo oficial para sistemas Android e iOS. Existe a opção da declaração pré-preenchida, que importa dados de bancos, corretoras, empresas e planos de saúde, embora a responsabilidade pela correção de eventuais erros ou omissões permaneça com o contribuinte.

O contribuinte deve escolher entre dois modelos de tributação. A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640, substituindo todas as deduções legais. Já a declaração completa permite abater despesas específicas para reduzir a base de cálculo. Entre as deduções permitidas estão gastos médicos e odontológicos (sem limite de valor), despesas com educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia judicial e contribuições ao PGBL, limitadas a 12% da renda tributável.

A organização documental é fundamental para evitar a malha fina, que ocorre quando o Fisco retém a declaração para analisar inconsistências. Os erros mais comuns incluem a omissão de rendimentos, divergências em relação aos informes, dependentes duplicados em diferentes declarações, falta de comprovação de gastos médicos, erros de digitação e ausência de informações sobre investimentos. É necessário reunir informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de aluguel, documentos de veículos e imóveis, além de comprovantes de educação e saúde, que devem ser guardados por cinco anos.

O descumprimento do prazo de entrega sujeita o contribuinte a multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. O atraso também pode tornar o CPF "pendente de regularização". Caso haja imposto a pagar, as parcelas vencidas sofrem multa diária de 0,33%, limitada a 20%, acrescida de juros baseados na taxa Selic.

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