Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. O envio dentro do limite evita a aplicação de multa para os contribuintes obrigados

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se nesta sexta-feira (29), às 23h59. O envio dentro deste limite é a única forma de evitar a aplicação de multa por atraso para os contribuintes obrigados a declarar.
O processo de ajuste anual utiliza dados do ano-calendário de 2025, abrangendo rendimentos, dívidas, bens, direitos, despesas e informações de dependentes. Com base nesses registros, a Receita Federal define se o contribuinte tem saldo a pagar ou direito à restituição.
Para agilizar a transmissão, o sistema oferece a opção da declaração pré-preenchida, acessível via aplicativo oficial, plataforma Meu Imposto de Renda ou Programa Gerador da Declaração (PGD), exigindo conta Gov.br nível prata ou ouro. Essa modalidade importa automaticamente dados de corretoras, bancos, empregadores e planos de saúde, embora a responsabilidade final pela exatidão das informações permaneça com o declarante.
A organização prévia de documentos é fundamental para evitar a malha fina e a retenção da restituição. São essenciais os informes de rendimentos do empregador, extratos de previdência privada, comprovantes de educação e despesas médicas, recibos de aluguel, dados de dependentes, documentos de veículos e imóveis, além de informes bancários e a declaração do ano anterior. Todos os comprovantes devem ser arquivados por cinco anos após o envio.
Erros de digitação, omissão de rendimentos, valores divergentes dos informes, dependentes duplicados em diferentes declarações e despesas médicas sem comprovação são os principais fatores que levam a declaração para a malha fina.
Caso não consiga reunir todos os dados até o limite de sexta-feira, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para evitar a multa. No entanto, essa estratégia pode resultar em fiscalizações mais rigorosas do que a própria penalidade financeira pelo atraso. Nesse cenário, é recomendável preencher o máximo de informações corretas, conferindo CPFs, dados pessoais, modelos de tributação e a ausência de pendências vermelhas no programa da Receita.
A correção de dados é possível por meio da declaração retificadora, que pode ser enviada em até cinco anos, desde que não haja um procedimento de fiscalização em curso. Se a retificação for feita dentro do prazo original, é permitido alterar o modelo de tributação entre simplificado e completo. Após o encerramento do prazo, a troca do modelo não é mais permitida, devendo a retificadora manter a escolha da declaração original.