Prazo para regularização e transferência de títulos de eleitor termina nesta quarta-feira
O prazo para regularização, emissão e transferência de títulos de eleitor termina nesta quarta-feira, 6 de maio. O cadastro eleitoral será fechado conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, suspendendo esses serviços até após as eleições. O primeiro turno da votação ocorre em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro

Esta quarta-feira, 6 de maio, marca o encerramento do prazo para a regularização, emissão e transferência de títulos de eleitor. Com o fechamento do cadastro eleitoral, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, ficam suspensas a emissão de novos documentos, transferências e atualizações cadastrais, serviços que serão retomados apenas após o pleito. A impossibilidade de ajustes de última hora impede que cidadãos com pendências ou títulos cancelados votem nas eleições deste ano.
O processo de regularização abrange a emissão do primeiro título, a recuperação de documentos cancelados ou suspensos, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e a quitação de multas por ausência em eleições anteriores. Desde abril, a exigência de comparecimento presencial para novos cadastros de eleitores sem biometria tornou o planejamento do atendimento indispensável.
Para a solicitação do título, o cidadão pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, enviando a documentação e aguardando análise para eventual coleta biométrica, ou dirigir-se a um cartório eleitoral ou posto de atendimento. A documentação necessária inclui comprovante de residência recente e documento oficial com foto, como RG, passaporte ou carteira de trabalho. Para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, é obrigatória a apresentação do comprovante de quitação do serviço militar.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, seguido pelo segundo turno em 25 de outubro. No dia da votação, o eleitor deverá realizar seis escolhas na urna, seguindo a ordem de deputado federal, deputado estadual (ou distrital no Distrito Federal), duas vagas para senador, governador e vice-governador, e, por fim, presidente e vice-presidente da República.