Economia

Receita Federal alerta que divergências na partilha de bens após divórcio podem levar à malha fina

14 de Maio de 2026 às 12:33

A Receita Federal exige que contribuintes divorciados ou separados em 2025 atualizem a situação patrimonial e financeira na declaração do Imposto de Renda 2026. Divergências em bens, dependentes ou valores transferidos podem levar à malha fina, sendo necessária a observância de sentenças judiciais ou escrituras públicas. Partilhas desiguais podem gerar a incidência de tributos ou apuração de ganho de capital

Receita Federal alerta que divergências na partilha de bens após divórcio podem levar à malha fina
Foto: Getty Images/heliopix

A declaração do Imposto de Renda 2026 exige a atualização rigorosa da situação patrimonial e financeira de contribuintes que passaram por divórcio ou dissolução de união estável no ano-calendário de 2025. A Receita Federal realiza o cruzamento automático de dados entre ex-cônjuges, e divergências em valores transferidos, bens ou dependentes podem resultar na retenção do contribuinte em malha fina.

A reorganização dos ativos deve refletir a nova titularidade de imóveis, veículos e investimentos, conforme definido em escritura pública ou sentença judicial. No caso de bens que antes eram divididos e passaram a pertencer a apenas uma das partes, a alteração deve ser registrada na ficha de bens e direitos. Embora a divisão patrimonial geralmente não gere cobrança de imposto por ser entendida como a separação de um patrimônio preexistente, a partilha desigual — quando uma das partes recebe valores superiores à meação de 50% ou ao direito original — pode acarretar a incidência de tributos ou a necessidade de apuração de ganho de capital.

As transferências de patrimônio devem ser detalhadas, com a indicação da data da partilha, o percentual transferido, os dados do ex-cônjuge e a origem financeira. Paralelamente, os valores relativos a essa transferência devem constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

No que tange aos dependentes, a regra impede que filhos sejam incluídos simultaneamente nas duas declarações, mesmo em regimes de guarda compartilhada. Apenas quem detém a responsabilidade legal ou prática pode declarar o dependente e, consequentemente, deduzir despesas médicas e educacionais. Já a pensão alimentícia, desde que formalizada judicialmente ou por escritura, deve ser informada tanto por quem paga quanto por quem recebe, mantendo a compatibilidade de valores entre as partes.

Para quem não concluiu o processo de divórcio oficialmente durante o ano de 2025, a orientação é manter a declaração como casados.

A conformidade fiscal depende da organização de documentos como o formal de partilha, extratos bancários, comprovantes de investimentos e a sentença do divórcio. A Receita Federal monitora a evolução patrimonial, e inconsistências em financiamentos ainda compartilhados, encerramento de contas conjuntas ou transferências parciais de imóveis podem disparar alertas de fiscalização. O erro ao replicar a declaração de anos anteriores, sem refletir as mudanças reais do patrimônio, é um dos principais equívocos cometidos após a separação.

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