Economia

Receita Federal contabiliza 40,6 milhões de declarações de Imposto de Renda até terça-feira

29 de Maio de 2026 às 12:09

A Receita Federal registrou 40,6 milhões de declarações de IRPF 2026 até terça-feira (26). O órgão projeta 44 milhões de envios até o prazo final em 29 de maio

Receita Federal contabiliza 40,6 milhões de declarações de Imposto de Renda até terça-feira
Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal contabilizou 40,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, até a manhã desta terça-feira (26). O órgão projeta alcançar o total de 44 milhões de documentos entregues dentro do cronograma, que teve início em 23 de março e segue disponível até 29 de maio.

O descumprimento do prazo legal implica em penalidades financeiras, com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido sobre a renda.

A obrigatoriedade de entrega abrange contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil no ano anterior. Também devem declarar quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025, ou quem detinha a posse de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Estão incluídos no grupo de obrigados aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou que tiveram ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2025. A regra se estende a quem obteve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, inclusive nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

A exigência alcança ainda quem se tornou residente no Brasil em 2025, mantendo a condição até o fim do ano; quem possui trust no exterior ou optou por declarar bens e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Devem declarar também quem auferiu lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras externas, quem deseja atualizar bens no exterior ou quem efetuou a atualização de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Com informações de G1

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