Economia

Receita Federal define critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2026

15 de Maio de 2026 às 15:01

A Receita Federal definiu que devem declarar o Imposto de Renda 2026 pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou isentos acima de R$ 200 mil em 2025. A obrigatoriedade abrange também quem possui bens acima de R$ 800 mil, receita rural excedente, investimentos no exterior ou ganhos de capital superiores a R$ 40 mil

Receita Federal define critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2026
Foto: AdobeStock

A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está condicionada ao cumprimento de critérios estabelecidos pela Receita Federal sobre os rendimentos auferidos em 2025. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte que superem R$ 200 mil. Também estão incluídos contribuintes com posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, receita rural acima do limite previsto, rendimentos ou investimentos no exterior, ganhos de capital na venda de bens ou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil, inclusive em casos de lucro tributável.

Para quem trocou de emprego ou atuou em múltiplas empresas ao longo de 2025, a atenção deve se concentrar na soma de todos os rendimentos tributáveis. A mudança de vínculo empregatício não gera, por si só, a obrigação de declarar, mas a cumulatividade de salários de diferentes fontes pagadoras pode elevar a faixa de tributação do contribuinte. Esse cenário impacta diretamente o ajuste anual, podendo resultar em aumento do imposto a pagar, redução do valor da restituição ou a ampliação da diferença no cálculo final. O mesmo rigor se aplica aos rendimentos de dependentes com renda própria, que integram a base de cálculo do titular.

O preenchimento exige a consolidação de informes de rendimentos de todas as empresas com vínculo no ano-calendário. Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, devem ser inseridos, para cada fonte pagadora, o CNPJ, o nome da empresa, os salários, o imposto retido na fonte, a contribuição ao INSS e os valores de 13º salário. Verbas rescisórias também devem ser detalhadas, porém com a distinção de que férias indenizadas e o terço constitucional são classificados como rendimentos isentos, devendo ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A omissão de qualquer fonte pagadora, divergências de valores em relação aos informes, erros no lançamento do imposto retido ou de verbas rescisórias e a falta de informação sobre rendimentos de dependentes são as falhas que mais levam à malha fina. A identificação dessas inconsistências é potencializada pelo amplo cruzamento eletrônico de dados realizado pela Receita Federal entre as informações declaradas e os dados transmitidos pelas empresas.

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