Economia

Receita Federal define regras para a declaração de fundos imobiliários no Imposto de Renda 2026

08 de Maio de 2026 às 23:42

A declaração de fundos imobiliários no Imposto de Renda 2026 exige o registro de ativos, dividendos isentos e lucros em vendas, tributados em 20%. Devem declarar quem possuiu cotas, recebeu rendimentos, teve lucro tributável ou realizou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil em 2025. O processo requer o uso do custo de aquisição e a prestação de contas mensal de ganhos ou perdas

Receita Federal define regras para a declaração de fundos imobiliários no Imposto de Renda 2026
Foto: Adobe Stock Photo

A tributação sobre fundos imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda 2026 exige a distinção rigorosa entre a posse dos ativos, os rendimentos recebidos e o ganho de capital. Enquanto os dividendos mensais são isentos para pessoas físicas, o lucro obtido na venda de cotas está sujeito a uma alíquota de 20%, sem qualquer faixa de isenção, diferindo da regra aplicada a ações, que permite isenção para vendas mensais até R$ 20 mil.

Estão obrigados a declarar esses ativos os contribuintes que, ao longo de 2025, possuíam cotas em carteira no último dia do ano, receberam rendimentos de FIIs, obtiveram lucro tributável na venda de cotas ou realizaram vendas de ativos em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil. Mesmo quem não possui imposto a pagar deve reportar os fundos caso esteja enquadrado em outros critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

Para a regularização, o investidor deve utilizar o custo de aquisição das cotas — incluindo emolumentos e taxas de corretagem —, e não o valor de mercado, registrando a posição na ficha de “Bens e Direitos”, sob o grupo “07 – Fundos” e código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário”. É necessário detalhar o CNPJ do fundo, o ticker, a quantidade de cotas e a corretora, informando as situações patrimoniais de 31 de dezembro de 2024 e 2025.

Os dividendos, embora isentos, devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “99 – Outros”, com a identificação da fonte pagadora e o valor total auferido no ano. Já os resultados de vendas são processados na ficha de “Renda Variável”, na aba de “Operações Fundo de Investimento Imobiliário”. Nesse campo, o contribuinte deve informar mensalmente os lucros ou prejuízos, detalhando o imposto recolhido via DARF e eventuais retenções na fonte.

No caso de prejuízos, a operação deve ser informada para que o valor negativo seja transportado automaticamente pelo programa da Receita, permitindo a compensação com ganhos futuros em operações de FIIs para reduzir a base de cálculo do imposto. O recolhimento do tributo sobre o lucro deve ocorrer via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda.

A organização dos dados depende da reunião de documentos como notas de corretagem, extratos da Área do Investidor da B3, histórico de negociações, comprovantes de DARF pagos e o informe de rendimentos da instituição financeira, que consolida a posição patrimonial, a quantidade de cotas e os dividendos recebidos.

Com informações de InvestNews

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