Economia

Receita Federal detecta inconsistências em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins

04 de Junho de 2026 às 06:19

A Receita Federal identificou divergências em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins declarados por 12 mil empresas. As companhias devem regularizar os dados via EFD-Contribuições para garantir o aproveitamento dos valores na transição para a CBS. O processo ocorrerá por meio do sistema PER/DCOMP Web

Receita Federal detecta inconsistências em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal detectou inconsistências em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins, valores declarados por aproximadamente 12 mil empresas. O montante diverge de um estoque total de créditos desses tributos estimado em R$ 140 bilhões, distribuídos entre cerca de 100 mil contribuintes. Desse grupo, 90% possuem saldos inferiores a R$ 1 milhão e 70% detêm créditos abaixo de R$ 100 mil.

As empresas com divergências deverão regularizar as informações via Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A medida visa assegurar o reconhecimento correto desses valores para que sejam utilizados durante a transição para a reforma tributária, que substituirá o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

Os créditos legítimos, originados de despesas como contratação de serviços, compra de insumos e aquisição de mercadorias para evitar a cumulatividade na cadeia produtiva, serão preservados. Os saldos acumulados, tanto os atuais quanto os gerados até a implementação do novo sistema, poderão ser convertidos em ressarcimento em dinheiro, abatimento de tributos federais ou compensação de débitos da futura CBS.

Para viabilizar esse processo, a Receita Federal utilizará o sistema PER/DCOMP Web, que terá uma funcionalidade específica para o aproveitamento dos créditos após a vigência da CBS. A plataforma recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, visando aumentar a segurança dos dados e reduzir o retrabalho das empresas.

O cronograma de transição prevê que, em 2026, a reforma tributária opere em fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Esses valores serão deduzidos dos tributos vigentes. A partir de 2027, as alíquotas de CBS e IBS subirão gradualmente, enquanto os tributos sobre o consumo atuais serão extintos.

Com informações de Agência Brasil

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