Economia

Receita Federal divulgou regras do Imposto de Renda para 2025 com mudança na alíquota

22 de Março de 2026 às 04:56

Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda para 2025, com mudança na alíquota. A partir de maio, os contribuintes que ganham até R$ 2.428,80 estão isentos do imposto. As alterações terão impacto somente sobre a declaração do ano-base 2027 e não afetam o limite de obrigatoriedade da declaração anual em R$ 35.584

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda para o ano-base 2025 e trouxe uma mudança importante no cálculo da alíquota. De acordo com os dados, ao longo de 2025 foram utilizadas duas tabelas diferentes: a primeira válida até abril e a segunda desde maio.

A tabela mais recente ampliou a faixa de isenção em R$ 169,60 para o salário mensal, passando a ser aplicada na maior parte do ano-calendário. A partir da atualização da Receita Federal no mês de maio, os contribuintes que ganham até R$ 2.428,80 não precisam pagar imposto.

No entanto, é importante notar que o Imposto de Renda segue a lógica de apuração anual e todos os rendimentos do ano são consolidados no ajuste entregue em 2026. Dessa forma, para evitar erros comuns na declaração, não basta apenas aplicar uma única tabela.

O contribuinte deve considerar que as alterações feitas pela Receita Federal terão impacto somente sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027 e não afetam o limite de obrigatoriedade da declaração anual, que continua sendo acima dos rendimentos tributáveis em R$ 35.584.

Para os contribuintes que precisarão declarar imposto no ano-base 2025, é fundamental considerar as duas tabelas vigentes e aplicadas em momentos diferentes ao longo do ano-calendário. A tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) também foi divulgada pela Receita Federal.

Essa nova tabela contemplará a atualização das alíquotas progressivas, com parcela deduzida variando entre R$ 2.135,04 e R$ 10.853,78 para os contribuintes que ultrapassarem o limite de rendimentos tributáveis em R$ 55.976,16.

A Receita Federal também antecipou o calendário de restituição do ano-base anterior e trouxe novidades importantes no período de devolução dos impostos pagos a mais ou não pagos.

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