Receita Federal intensifica fiscalização de despesas médicas para a restituição do Imposto de Renda 2026
A restituição do Imposto de Renda 2026 devolve pagamentos excedentes do ano-base 2025, priorizando idosos, professores e pessoas com deficiência. O contribuinte pode escolher entre o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% até R$ 17.640, ou a declaração completa, com deduções de saúde, educação e dependentes. O sistema permite ainda abatimentos por pensão alimentícia e contribuições ao PGBL de até 12% da renda tributável

A restituição do Imposto de Renda 2026 ocorre quando a Receita Federal identifica que o contribuinte efetuou pagamentos superiores ao imposto efetivamente devido no ano-base 2025, seja por retenções na fonte ou antecipações mensais. O montante devolvido em lotes corresponde exclusivamente ao excedente pago, sendo que a prioridade de recebimento é destinada a idosos, professores e pessoas com deficiência.
A definição do valor a restituir ou a pagar depende da escolha entre os modelos de declaração. No sistema simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$ 17.640, dispensando a comprovação de despesas. Já a declaração completa, via Programa Gerador de Declaração (PGD), permite a dedução de gastos específicos, sendo vantajosa para quem possui despesas elevadas com saúde e dependentes. O próprio software da Receita realiza o cálculo automático para indicar a opção mais benéfica.
No campo da saúde, as deduções não possuem limite de valor e abrangem planos de saúde, internações, exames e consultas. Contudo, a fiscalização foi intensificada por meio do Receita Saúde, que cruza automaticamente os recibos emitidos por profissionais com as informações declaradas. Gastos sem documentação ou procedimentos não previstos nas regras, como cirurgias plásticas, podem ser glosados, elevando o imposto devido.
As despesas com educação, de nível infantil à pós-graduação, possuem um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa. Atividades extracurriculares e cursos de idiomas não são aceitos para esse abatimento, exigindo a apresentação de documentos comprobatórios.
A inclusão de dependentes possibilita um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa, mas requer que todos os bens e rendimentos do dependente — como salários, estágios ou aplicações financeiras — sejam somados à renda do titular. A vantagem financeira ocorre apenas se o desconto for superior ao impacto do acréscimo desses rendimentos na base de cálculo. A Receita também permite a declaração conjunta para casais em união estável, conforme a regulação vigente.
Para a redução da base de cálculo, contribuintes que optam pelo modelo completo podem deduzir contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) até o limite de 12% da renda tributável anual. Diferente do VGBL, onde o imposto incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL a tributação ocorre sobre o valor total (contribuições e rendimentos) no momento do resgate.
Outras deduções permitidas incluem a pensão alimentícia, dedutível integralmente desde que amparada por decisão judicial ou acordo formal. Além disso, a legislação possibilita o direcionamento de até 6% do imposto devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos, sem que isso represente custo extra ao contribuinte.