Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22). O pagamento de R$ 16 bilhões beneficiará mais de 8,7 milhões de contribuintes no dia 29 de maio
A Receita Federal libera, nesta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2026. O montante a ser pago soma R$ 16 bilhões, o maior valor já disponibilizado pelo órgão em um único lote, beneficiando mais de 8,7 milhões de contribuintes.
Para o ciclo de 2026, o cronograma de pagamentos foi reestruturado para quatro etapas. A expectativa do Fisco é que 80% dos créditos sejam liquidados nos dois primeiros lotes, com encerramento previsto para o fim de junho. As datas de pagamento estão definidas para 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote).
A ordem de recebimento segue a data de entrega da declaração, mas prioriza grupos específicos: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave; profissionais do magistério cuja principal fonte de renda seja essa atividade; e quem utilizou a declaração pré-preenchida com opção de restituição via PIX. Erros ou omissões no documento resultam na perda da posição na fila, movendo o contribuinte para o final do calendário.
O prazo para a entrega das declarações ocorre entre 23 de março e 29 de maio. A ausência do envio no período estabelecido sujeita o contribuinte a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 23 de março para usuários com conta prata ou ouro no gov.br, passa a incluir dados de pagamentos (DARFs), IRRF de renda variável, informações do eSocial para empregados domésticos e a recuperação de dados do núcleo familiar.
Estão obrigados a declarar em 2026 aqueles que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil. A obrigatoriedade se estende a quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas acima de R$ 40 mil em qualquer mês de 2025, teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Também devem declarar novos residentes no Brasil, detentores de trust no exterior, quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, quem auferiu lucros e dividendos no exterior ou optou por atualizar bens fora do país.
Sobre a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a medida aprovada no final do ano passado e vigente desde janeiro só será refletida nas declarações do próximo ano, pois o exercício atual trata dos rendimentos de 2025.
A Receita Federal implementará um sistema de "cashback" para cerca de 4 milhões de pessoas. O benefício é destinado a quem não estava obrigado a declarar por faixa de renda, mas teve retenção na fonte em 2025 e teria direito à restituição. Nesses casos, o depósito será automático em julho.
Para a entrega, o contribuinte pode escolher entre dois modelos. A declaração simplificada oferece desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Já a declaração completa permite deduções por dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa), educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e despesas médicas, que não possuem teto para dedução.
O software para a declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20) para Windows, Mac, Linux e Solaris. O aplicativo móvel também está disponível, porém não pode ser utilizado por quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganhos de capital e moedas estrangeiras.