Receita Federal notifica quase 971 mil contribuintes com dívidas de R$ 24,45 bilhões em Imposto de Renda
A Receita Federal notificou cerca de 971 mil pessoas físicas com dívidas de Imposto de Renda que somam R$ 24,45 bilhões. As comunicações digitais informam valores, prazos e instruções para quitação ou parcelamento dos débitos

A Receita Federal notificou quase 971 mil contribuintes pessoas físicas com débitos de Imposto de Renda de anos anteriores, totalizando uma dívida estimada em R$ 24,45 bilhões. As comunicações, enviadas por canais digitais e classificadas como "mensagem importante", detalham os valores pendentes, os prazos para regularização e as instruções para pagamento ou parcelamento, visando evitar que as pendências evoluam para medidas de cobrança mais rigorosas.
As irregularidades abrangem impostos devidos e não pagos, diferenças apuradas após o processamento das declarações, valores informados pelos próprios contribuintes e pendências em documentos retidos ou revisados pelo Fisco. Além dos avisos digitais, a Receita pode emitir alertas via SMS ou e-mail para quem possui esses cadastros ativos, embora a orientação seja para que qualquer inadimplente consulte sua situação fiscal independentemente de notificação.
Ao receber o aviso, o contribuinte deve validar se o débito provém de declarações passadas ou de apurações posteriores do órgão. A regularização pode ocorrer via quitação integral, parcelamento, correção de informações ou apresentação de documentos comprobatórios.
Para casos de erros, omissões de rendimentos, bens, investimentos ou falhas no preenchimento de dependentes e despesas dedutíveis, é possível utilizar a declaração retificadora. Esse instrumento substitui integralmente a versão anterior e pode ser enviado até cinco anos após a entrega original, desde que não haja intimação formal de fiscalização.
Durante o prazo de entrega do IR 2026, que se encerra em 29 de maio, a retificação é livre, inclusive para a troca do modelo de tributação entre simplificado e deduções legais. Após essa data, a alteração do modelo de tributação torna-se proibida. Embora a retificação não gere multa por si só, a correção de dados que resulte em imposto devido não pago no prazo original gera a emissão de nova guia com incidência de juros e multa.
O processo de retificação pode impactar a fila de restituição ou gerar novos DARFs, dependendo do resultado da correção. Já a retenção de declarações por inconsistências — a chamada malha fina — ocorre quando há divergências entre os dados do contribuinte e as informações do Fisco. Se o contribuinte for notificado automaticamente sobre a malha fiscal, a correção deixa de ser espontânea, exigindo a abertura de processo digital para retificação do lançamento com a anexação de documentos.