Economia

Receita Federal pagará primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 29 de maio

10 de Maio de 2026 às 06:15

A Receita Federal pagará o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 em 29 de maio, com demais repasses em junho, julho e agosto. A prioridade de recebimento segue sete grupos, iniciando por idosos acima de 80 anos. Estão obrigados a declarar contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025

Receita Federal pagará primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 29 de maio

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será pago em 29 de maio, data que coincide com o encerramento do prazo geral para a entrega das declarações. Para aumentar as chances de inclusão neste pagamento inicial, a Receita Federal estabeleceu este domingo (10) como data estratégica para o envio do documento.

O cronograma de restituições prevê quatro etapas, com pagamentos distribuídos entre maio e agosto de 2026. Após o primeiro lote, os repasses ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A consulta oficial para verificar a liberação do crédito será disponibilizada uma semana antes de cada pagamento, com a primeira consulta prevista para 22 de maio.

A definição de quem recebe o valor prioritariamente segue uma hierarquia de sete grupos. A preferência inicia com idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais do magistério. Na sequência, estão os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, seguidos por quem utilizou apenas um desses dois critérios. Os demais contribuintes compõem o último grupo da fila.

Em casos de empate entre pessoas com o mesmo nível de prioridade, o Fisco utiliza a ordem cronológica de envio da declaração como critério de desempate. O uso do Pix e da declaração pré-preenchida também atua como fator de aceleração no processo. Contudo, a existência de erros, omissões ou inconsistências nos dados retém o documento para verificação, impedindo o pagamento no lote inicial.

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, durante o ano de 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil. A obrigatoriedade se estende a quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou teve receita bruta rural superior a R$ 177.920. Também devem declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tornou-se residente no Brasil em 2025, optou pela isenção de ganho de capital na compra de outro imóvel residencial em 180 dias, ou possui trust, aplicações financeiras e lucros de entidades no exterior.

O processo de envio pode ser realizado via computador, aplicativo ou versão online. O contribuinte deve escolher entre o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 17.640, ou o modelo completo, indicado para quem possui despesas dedutíveis com saúde, educação, dependentes e previdência privada PGBL. O sistema da Receita Federal oferece a simulação de ambos os modelos para indicar a opção que resulte em maior restituição ou menor imposto.

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